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Cade e WIA debatem em evento cartel como ilícito por objeto
Nesta terça-feira (13/06), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sediou o debate “Cartel como ilícito por objeto: histórico e presunções”. O evento, realizado em parceria com o grupo Women in Antitrust Brasil (WIA), teve como objetivo discutir casos julgados sob a ótica da lei antitruste vigente, para analisar, historicamente, como o Cade tem avaliado a infração como um ilícito por objeto e quais as presunções decorrentes dessa atuação.
Em seu discurso de abertura, a conselheira do Cade, Polyanna Vilanova, destacou a importância da rede WIA e de promover eventos que destaquem as opiniões e trabalhos de mulheres. “Os desafios que enfrentamos são reais. Eles são sérios e são muitos. Eles não serão encerrados com facilidade ou em um curto período de tempo. Precisamos sim encorajar mais mulheres a se atreverem a mudar o mundo. Precisamos contribuir para o mundo de uma maneira que o modifique. Que nos engajemos cada vez mais de maneira ativa e envolvente, contribuindo para o caminho das gerações que estão por vir”.
Os debates sobre o tema tiveram início com um panorama a respeito das análises de cartel como ilícito por objeto, sob à luz da Lei nº 8.884/1994. O painel contou com a participação da ex-presidente do Cade, Elizabeth Farina, que hoje atua na Tendências Consultoria Integrada; da advogada Lucia Helena Salgado, da LHS Economistas Associados; e da advogada Neide Malard, da Malard Advogados Associados.
O segundo painel do dia teve como tema a “Análise de cartel como ilícito por objeto na Lei nº 12.529/2011” e contou com a participação das conselheiras do Cade Polyanna Vilanova e Paula Azevedo, além da Secretária de Fazenda do Goiás e ex-conselheira da autarquia Cristiane Alkmin. O debate foi mediado pelo presidente do Cade, Alexandre Barreto.
Antes de iniciar as discussões, Barreto parabenizou a rede WIA pela realização do evento e ressaltou a importância de ações afirmativas em questões de gênero em todos os espaços, inclusive no Cade. “Tenho convicção que no cenário antitruste a igualdade de oportunidades para homens e mulheres é bastante observada, mas é necessário sim, permanentemente, esse exercício de zelo para que continuemos dessa forma”, disse.
Na sequência, o presidente esclareceu que o debate teria como base o processo em que o Cade condenou entidades representativas e cooperativas de cirurgiões torácicos e cardiovasculares por condutas anticompetitivas (PA nº 08012.008407/2011-19). O caso, que suscitou opiniões diferentes no Conselho à época do julgamento, foi analisado pelas três painelistas e foi escolhido para guiar as reflexões da mesa.
A primeira a falar sobre o tema foi Cristiane Alckmin, que abordou a questão sobre a necessidade ou não de haver poder de mercado para que o Cade condene entidades representativas por edição de tabelas de preços. “Para mim, tabela de preço impositiva é uma infração per se. Aí você só tem que mostrar um conjunto probatório forte o suficiente para condenar. Se ela for sugestiva, temos que olhar se ela é razoável ou não, temos que ver os efeitos. São duas premissas que permeiam isso tudo: se teve poder de mercado e se teve efeitos. Mas cada caso tem suas peculiaridades, não tem como rotular”, avaliou.
Dando prosseguimento às discussões, foi dirigida à conselheira do Cade Polyanna Vilanova uma questão hipotética a respeito de possíveis eficiências geradas por tabelas (como a redução de custos, por exemplo). Para Vilanova, as análises de eficiências poderiam sim justificar o arquivamento de um caso, mesmo se as tabelas forem impositivas. No entanto, ela destacou que o assunto deverá continuar a ser debatido na próxima composição do Plenário. “Espero que esses debates continuem cada vez mais ricos e essas trocas de informações sempre prevaleçam”.
Já a conselheira Paula Azevedo apresentou sua visão sobre um possível tratamento diferenciado que as cooperativas deveriam ter na análise de casos similares pelo Cade. “A minha posição é que há uma permissão legal para pessoas se juntarem e constituírem uma cooperativa e conjuntamente exerceram uma atividade econômica. Por isso, eu não vejo como um Tribunal Administrativo pode puni-las por fazer justamente aquilo que se tem uma permissão legal para ser feito. Minha visão é que havendo uma lei, temos que cumprir a lei”, apontou.
As participantes do painel trataram ainda de outros assuntos relativos ao tema, como definição do melhor conjunto probatório para condenação de casos de tabela, mudanças de padrão de prova para casos de cartéis, dosimetria das penas aplicadas e especificações do mercado de prestação privada de serviço de saúde.
Por fim, o terceiro painel teve como temática “Quais seriam as melhores práticas para a adoção de presunções na análise de cartel como ilícito por objeto?”. Sobre esse assunto, a advogada Raquel Cândido, da Magalhães e Dias Advocacia, falou a respeito dos padrões de análise dos casos de cartel empreendidos pelo Direito norte-americano. Já a advogada Adriana Giannini, do escritório Trench Rossi Watanabe, abordou a experiência europeia nos julgamentos desse tipo de conduta anticompetitiva como ilícito por objeto.
Sonia Marques Döbler, da Sonia Marques Döbler Advogados, por sua vez, apresentou pesquisa que realizou buscando avaliar as reações do judiciário aos casos de cartel analisados pelo Cade por meio da técnica de ilícito por objeto. Já o tema trazido pela última palestrante do painel, a advogada Maria Eugênia Novis, do escritório Machado e Meyer, diz respeito aos padrões de provas a serem usados em condenações por prática de cartel.
WIA
O Women in Antitrust Brasil (WIA) é um grupo fundado por Amanda Athayde, que atuou na Superintendência-Geral do Cade, e pelas advogadas Juliana Oliveira Domingues e Leonor Cordovil. O grupo, que conta também com a participação de diversas servidoras da autarquia, lançou durante o evento seu site oficial www.WomenInAntitrust.org, por meio do qual interessados podem conhecer mais os projetos e acessar publicações da rede.