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Cade e Petrobras firmam aditivos a TCC do Refino e do Gás
O Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, nesta quarta-feira (22/05), aditivos a dois Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) firmados entre a autarquia e a Petrobras: aditivo ao TCC de Prática para o Mercado de Refino, conhecido como TCC Refino, e aditivo ao TCC do Gás, que trata do acesso à infraestrutura essencial ao setor de gás natural.
De acordo com o aditivo, encerra-se a obrigação de alienação dos ativos remanescentes. Porém, novos compromissos foram estabelecidos. Algumas das novas obrigações determinam a criação de mecanismos de acompanhamento de dados relacionados à atuação comercial da Petrobras no mercado de derivados e de petróleo que possibilitem a verificação do caráter não discriminatório dos preços praticados pela companhia. Também prevê a divulgação, pela Petrobras, de diretrizes não discriminatórias para entregas de petróleo por via marítima a qualquer refinaria independente no território nacional. Estabelece, ainda, a oferta de contratos que permitam a negociação ‘carga a carga’ a qualquer refinaria independente para entregas via marítima.
Já o TCC Gás estabelecia o compromisso, pela Petrobras, de alienação integral da Nova Transportadora do Sudeste S/A (NTS); Transportadora Associada de Gás S.A (TAG); Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A (TBG) e das participações indiretas na Petrobras Gás S.A (Gaspetro). No entanto, com a vigência da Lei 14.134/2021, a nova Lei do Gás, o acordo precisou ser revisto.
Assim, o aditivo firmado com o Cade passou a estabelecer salvaguardas adicionais ao processo de eleição de membros independentes ao Conselho de Administração da TBG. Além disso, a seleção dos conselheiros deverá ser assessorada por um headhunter independente, que providenciará uma lista tríplice de candidatos que observem os requisitos de independência estabelecidos no TCC Gás. Caso a eleição de qualquer conselheiro independente indicado pela Petrobras tenha descumprido os termos, o Cade poderá determinar a aplicação de multa de até R$ 150 mil, a revogação da nomeação e o reinício do processo.
O aditivo prevê também a independência da Diretoria Comercial da TBG em relação à Petrobras, bem como a impossibilidade de cessão de funcionários da Petrobras ou de suas subsidiárias integrais para composição de quadros da TBG na Diretoria Comercial.
O prazo de vigência das obrigações pactuadas no aditivo ao TCC Gás é dia 4 de março de 2039, mesmo prazo estabelecido na Nova Lei do Gás como limite da desverticalização das transportadoras.