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INSTITUCIONAL
Cade e MPF/SP debatem em seminário evolução e relevância de acordo de leniência
Nesta quinta-feira (23/08), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) realizaram seminário em comemoração aos 15 anos da assinatura do primeiro acordo de leniência antitruste no Brasil.
O evento, que contou com o apoio do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac), aconteceu em São Paulo e reuniu autoridades do Cade, advogados que atuam na área e membros do MP. O debate girou em torno da evolução histórica e da relevância deste instrumento para a política de defesa da concorrência, principalmente no tocante ao combate a cartéis.
“O programa de leniência aplicado pelo Cade tornou-se um modelo de sucesso para outras autoridades antitruste internacionais e para outros órgãos da Administração Pública. O Cade está, porém, sempre comprometido com seu fortalecimento, e tem investido em ferramentas de inteligência para aumentar a capacidade de detecção de cartéis, aumentando o poder de negociação e aprimorando os incentivos”, afirmou o presidente da autarquia, Alexandre Barreto, em discurso durante o evento.
Parceria
Na abertura do seminário, o Superintendente-Geral do Cade, Alexandre Cordeiro, comentou a importância da leniência no contexto das investigações conduzidas pela autarquia. “Esse instrumento de produção de prova tem mudado a cara do Brasil. Ilícitos contra a ordem econômica quase não deixam vestígios e é difícil encontrar provas. Então, a leniência tem um papel fundamental”, observou.
Cordeiro também ressaltou que a atuação coordenada entre Cade e Ministério Público na celebração desses acordos fortalece o instituto. “Todas as leniências foram assinadas junto com o Ministério Público. Essa parceria tem que ser mantida, porque estamos do mesmo lado do balcão, sustentando os mesmos princípios,” afirmou.
Márcio Barra Lima, representante do MPF junto ao Cade, concorda que esse contato tem sido muito positivo. “Cade e o Ministério Público brasileiro evoluíram institucionalmente no tratamento da leniência”, disse.
Experiências
Para o procurador-chefe adjunto do Cade, Rodrigo Belon, a autoridade antitruste evoluiu na consolidação da confiança dos agentes de mercado no que se refere às vantagens do programa de leniência. “A gente já consegue ser muito mais dinâmico e pragmático nas nossas instruções, mantendo um certo grau de segurança jurídica para todas as partes envolvidas”, considerou.
Belon participou da mesa Evolução Histórica do Acordo de Leniência Antitruste. Ao mostrar a linha evolutiva do número de acordos firmados com o Cade desde que a Lei 12.529/11 reestruturou a autarquia, o procurador-chefe fez uma análise sobre como os resultados repercutem em benefício do programa de leniência.
“Hoje, temos muito mais pedidos de leniência e TCCs. Percebe-se também um incremento no pagamento voluntário das multas aplicadas. No geral, há uma assimilação da política pública aplicada, que consequentemente desestimula a formação de cartéis e incentiva a celebração de acordos com o Cade”.
Desafios
O chefe de gabinete da Superintendência-Geral, Alden Caribé de Sousa, participou da mesa Novos Temas em Acordo de Leniência. Durante sua apresentação, expôs questões que o Cade tem enfrentado atualmente com o objetivo de aprimorar o programa e conservar a previsibilidade do instituto.
Entre os apontamentos, tratou de procedimentos de leniência plus (benefício concedido a um investigado impedido de celebrar leniência em uma determinada investigação de cartel, mas que fornece ao Cade informações sobre um segundo cartel desconhecido) e das contribuições que a Lei Anticorrupção trouxe para as investigações antitruste em relação a cartéis em licitações públicas.
Alden também destacou a possibilidade de reapresentação de proposta de leniência que tenha sido rejeitada anteriormente. A respeito do tema, afirmou que o Cade tem aceitado nova propositura de acordo, mas ponderou ser necessário verificar a sua utilidade em uma possível investigação da autarquia. “Justifica-se somente se forem aportados itens inéditos de colaboração e se a autoridade ainda não tiver detectado e instruído a infração de forma autônoma”, explicou.
Legislativo
No painel que tratou sobre iniciativas legislativas para aprimoramento do programa, a conselheira do Cade Paula Azevedo abordou o Projeto de Lei nº 283/2016, que altera a Lei nº 12.529/2011 com o objetivo de aprimorar o caráter dissuasório das multas impostas pela autarquia e estimular o ajuizamento de ações privadas de ressarcimento de danos.
A conselheira destacou que o Cade tem monitorado a tramitação do PL e opinado a respeito da redação. Para ela, embora ainda possa sofrer alguns ajustes, a proposta traz maior segurança jurídica aos signatários de acordos.
“A ideia norteadora desse PL, tanto para o legislativo quanto para o Cade, é aumentar o incentivo à celebração de acordos, promover as ações de reparação de danos, resguardando o beneficiário. A proposição de um ponto interruptivo para a prescrição das ações indenizatórias de danos, seja qual for, já é um grande avanço”, pontuou.
Por fim, Azevedo ressaltou que o Cade acompanha de perto todas as iniciativas legislativas que afetam a autarquia, interagindo com os legisladores e buscando ouvir outros envolvidos que tenham interesse específicos nos temas discutidos.