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Cade e MPF/SP assinam memorando de entendimentos para fortalecer atuação no combate a cartéis
Memorando de entendimentos assinado nesta terça-feira (15) entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade e o Grupo de Combate a Cartéis da Procuradoria da República do Ministério Público Federal em São Paulo – PR/MPF/SP prevê que as instituições possam atuar de modo coordenado em negociações de Termos de Compromisso de Cessação (TCC) e de Acordos de Colaboração.
De acordo com o documento, Cade e Ministério Público Federal em São Paulo entendem que, quando pessoa física e/ou jurídica em negociar TCC com o Cade, pode ser então iniciada coordenação institucional para que se negocie também, paralelamente e de modo independente, institutos premiais de direito sancionador na seara criminal, como o Acordo de Colaboração Premiada (artigo 4º da Lei 12.850/2013) e a Confissão Qualificada pela Delação (artigo 16 da Lei 8.137/90). O mesmo ocorrerá quando as partes contatarem primeiro a PR/MPF/SP, que poderá se coordenar para a apresentação de uma negociação de TCC junto ao Cade. A coordenação entre Cade e PR/MPF/SP nesse sentido dependerá de anuência da parte interessada, e a assinatura dos acordos nas respectivas esferas públicas dependerá de decisão individual de cada órgão.
O órgão antitruste e o Ministério Público Federal em São Paulo já têm longo e sólido relacionamento na assinatura de Acordos de Leniência. Isso porque, quando formalizado o Acordo de Leniência com a Superintendência-Geral do Cade, há a participação do Ministério Público, concedendo-se benefícios administrativos e também a imunidade criminal automática ao (s) beneficiário (s) do acordo (artigo 87 da Lei 12.529/2011).
Neste contexto, o memorando de entendimentos surge para regulamentar uma cooperação entre as duas instituições para além daquela relativa ao Acordo de Leniência – que só pode ser assinado pelo primeiro delator de um cartel. A depender do caso, tanto Cade quanto PR/MPF/SP podem ter interesse na colaboração de outras empresas e/ou pessoas físicas – o que no Cade se faz via TCC e no Ministério Público pode ser feito por meio de Acordo de Colaboração Premiada e de Confissão Qualificada pela Delação. Apesar de já existirem legislações sobre esses tipos de acordos, a ausência de regulamentação sobre cooperação institucional entre as partes inibia, em parte, o incremento no uso de tais instrumentos de colaboração.
A partir de agora, com o memorando de entendimentos, as empresas e/ou pessoas físicas interessadas terão mais transparência e segurança sobre os meios necessários para colaborar com ambas as instituições, em troca de eventuais benefícios administrativos e criminais, em um evidente fortalecimento de investigações e da atuação conjunta dos órgãos de combate a cartéis.