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FUSÃO
Cade e Bacen firmam acordo sobre análises de fusões bancárias
*Publicado em 10 de dezembro de 2008
O julgamento da competência para análise em fusões bancárias, que seria realizado hoje, quarta-feira, (10/12) pelo STJ, foi adiado para a primeira Sessão do Tribunal que acontecerá em fevereiro de 2009.
O pedido para adiamento foi feito pelo Cade e pelo Banco Central, que em entendimento conjunto, propuseram à AGU a revisão do Parecer Normativo GM-20, que gerou toda a polêmica em torno da responsabilidade na análise de fusões bancárias.
Cade e Banco Central entendem que cada qual tem seu papel específico nesses procedimentos, como expressam os Projetos de Lei 344/2002 (que tramita na Câmara dos Deputados) e 265/2007 (aprovado no Senado e que aguarda julgamento na Câmara). Dessa maneira, o Banco Central aprecia a operação analisando o risco no sistema financeiro e o Cade analisa a questão concorrencial das operações.
Pelos Projetos de Lei citados determina-se, ainda, que caso a operação afete o sistema financeiro caberá somente ao Banco Central a determinação da decisão. A operação que não ofereça riscos ao sistema financeiro será analisada, primeiramente, pelo Banco Central sendo analisada pelo Cade no momento seguinte.
O Cade fica, ainda, responsável por aplicar as sanções previstas na Lei 8884/94 para as práticas de infração à ordem econômica ocorridas no Sistema Financeiro. Esse acordo busca a celeridade nas análises em fusões bancárias, que há oito anos vêem sendo discutidas sem
definição com a aplicação do Parecer Normativo da AGU.
Histórico
O caso teve início no mandado de segurança com pedido de liminar no Ato de Concentração nº 08012.002381/2001-23, em que o Cade aprovou a operação de constituição e o desfazimento da joint-venture do Banco de Crédito Nacional S.A. – BCN pelo Banco Bradesco, aplicando-lhes multa por intempestividade no valor de R$ 127.692,00, além de outras determinações.
Após a decisão do Cade, BCN e Bradesco S/A entraram com um recurso especial , baseado no Parecer Normativo GM 20 da AGU, contra o julgamento do Cade. Em primeira instância, a liminar foi deferida. O Cade protestou, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por maioria, deu provimento à apelação para reformar a sentença.
Segundo entendeu o TRF1, a lei bancária (4.595/64) e a lei antitruste (8.884/94) são complementares, sendo possível a coexistência das duas. Pela decisão o BCN é responsável pelo exame do equilíbrio do sistema financeiro e o Cade pela questão concorrencial refletido na ordem econômica.
Ainda segundo o TRF1, o Cade é dotado de longa experiência e de estrutura técnico-jurídica especializada que garante maior eficiência na proteção contra os abusos do Poder Econômico.
A defesa do BCN e Bradesco recorreu , então, ao STJ.