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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade divulga notificações de ACs
A Lei nº 12.529/11, que entrou em vigor no dia 29 de maio de 2012, alterou o modelo de controle de atos de concentração - ACs anteriormente estabelecido na Lei nº 8.884/94. A partir daquela data, o Brasil passou a contar com um sistema de controle prévio de atos de concentração, pelo qual os negócios submetidos à jurisdição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade não podem ser consumados antes de serem aprovados pelo Conselho.
Do o dia 29/05 até ontem (20/06) foram notificados ao Cade 02 (dois) atos de concentração a serem apreciados pelo sistema de controle prévio (Lei nº. 12.529/11); e 141 (cento e quarenta e um) atos de concentração a serem apreciados pelo sistema de controle posterior (Lei nº. 8.884/94).
No total de casos a serem apreciados pelo sistema de controle posterior de atos de concentração, incluem-se aqueles notificados ao Cade até o dia 19/06, devido ao prazo de 15 (quinze) dias úteis estipulado para notificação dos atos de concentração realizados na vigência da Lei nº 8.884/94. Apenas nos dias 18/06 e 19/06 foram notificados 54 atos de concentração.