Notícias
NOTA INFORMATIVA
Cade divulga nota informativa sobre colaboração entre concorrentes para enfrentamento da crise de Covid-19
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou, nesta segunda-feira (06/07), nota informativa temporária em que trata da colaboração entre empresas para enfrentamento da crise de Covid-19. O documento apresenta orientações sobre os parâmetros recomendados na elaboração de estratégias de combate à pandemia e sobre os procedimentos disponíveis para que os agentes econômicos possam obter pronunciamento do Cade.
Acordos de colaboração entre concorrentes são aqueles que estabelecem formas de atuação entre empresas em um mesmo mercado, em caráter emergencial, urgente e provisório, com o objetivo de superar adversidades decorrentes de situação de crise abrangente e não setorial, bem como de mitigar seus principais efeitos imediatos com o intuito de preservar a concorrência nos setores afetados.
No contexto de crise prolongada decorrente da pandemia de Covid-19, autoridades antitruste de todo o mundo estão empreendendo esforços para propiciar procedimentos céleres de análise e fornecer orientações a agentes de mercado. Com a publicação do documento, o Cade busca promover maior transparência e segurança jurídica, fornecendo orientações sobre a colaboração entre empresas e estabelecendo mecanismos de análise céleres e eficazes para amparar as estratégias destes agentes no combate à pandemia.
As diretrizes gerais de colaboração entre empresas envolvem considerações quanto a escopo, duração, extensão territorial, governança, transparência e boa-fé. Além disso, a nota também apresenta os procedimentos que podem ser adotados pelos agentes econômicos para obter um pronunciamento da autarquia – canal de comunicação, petição e consulta –, com vasto detalhamento a respeito de cada um deles.
“É importante ressaltar que acordos entre concorrentes para combinação de preços, divisão de mercado e restrição de oferta continuarão sendo veementemente reprimidos pela autoridade da concorrência, bem como a troca de informações concorrencialmente sensíveis entre empresas, em observância à legislação concorrencial e à jurisprudência consolidada deste Conselho. Estratégias que envolvam a colaboração entre empresas deverão observar todas as precauções para que tais tipos de infração concorrencial não ocorram, sob pena de que venham a ser investigadas e punidas pelos ilícitos cometidos”, consigna a nota informativa.
A nota informativa temporária é resultado do Grupo de Trabalho instituído para elaborar o documento e coordenado pela conselheira Paula Azevedo. O documento tem finalidade meramente instrutiva e não apresenta caráter de norma ou vinculativo.
Acesse a íntegra da Nota Informativa Temporária sobre Colaboração entre Empresas para Enfrentamento da Crise de Covid-19.