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ATO DE CONCENTRAÇÃO
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou, nesta quarta-feira (26/02), a notificação, em até 30 dias, de atos de concentração envolvendo a empresa Mais Distribuidora de Veículos e seu grupo econômico, Grupo Sinal.
A instauração do Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (Apac) foi motivada por denúncia encaminhada à Superintendência-Geral do Cade em 2019.
Ao ser questionado, o Grupo Sinal informou a ocorrência de catorze diferentes possíveis atos de concentração entre os anos de 2010 e 2020. Em sua maioria, as operações em questão diziam respeito à compra e venda de ativos tangíveis e intangíveis, envolvendo, entre outros, aquisição de estoques, mobiliário, representação comercial de marcas de veículos, entre outros.
Após análise, o conselheiro relator considerou que algumas destas operações não seriam de notificação obrigatória, motivo pelo qual não se justificaria seu conhecimento em sede de análise de estruturas. Todavia, algumas das operações relatadas foram consideradas de notificação obrigatória. Em razão disto, determinou-se sua respectiva notificação no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no DOU da ata da sessão de julgamento.
Conforme estabelecido pelo conselheiro relator, Carlos Jaques, o descumprimento da determinação de notificação sujeitará a cada uma das partes uma multa individual de R$ 5 mil por dia de atraso, para cada uma das operações que deixe de ser notificada no prazo determinado.
Neste contexto, o Plenário, por unanimidade, acompanhou todas as determinações apresentadas pelo conselheiro relator e determinou a suspensão da sanção pecuniária de que trata o § 3 do artigo 88, da Lei 12.529/11 até que haja decisão de mérito dos atos de concentração do caso.