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Cade determina notificação de operações envolvendo concessionárias
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (21/02), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisou um Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (Apac) envolvendo as empresas CMJ Comércio de Veículos e o grupo Dahruj. O Tribunal do Cade determinou que as operações envolvendo as empresas CMJ/Mais Distribuidora, Dahruj Motors/Service, CMD/Tempo, CMJ/Auguri (São Paulo), CMJ/Auguri (Guarulhos) e CMJ/Auguri sejam notificadas à autarquia nos próximos 30 dias. O descumprimento da determinação resultará em multa diária de R$ 10 mil.
A instauração do Apac teve início em julho de 2020, quando o Grupo Dahruj, envolvido em outro processo de ato de concentração, apontou 10 operações realizadas nos últimos cinco anos. Dessas, duas operações foram excluídas da análise pela Superintendência-Geral. Em outras duas (CDMD/Automec e CMD/Andreta), foi possível confirmar que houve a notificação formal de ambas operações e, em outros seis atos de concentração, verificou-se, no entanto, que não foram notificados, embora fossem de notificação obrigatória.
O argumento apresentado pelas empresas é que haveria perda do objeto das operações CMD/Tempo, CMJ/Auguri (São Paulo), CMJ/Auguri (Guarulhos) e CMJ/Auguri (Osasco) devido as empresas Auguri e Tempo terem encerrado suas atividades comerciais.
Em seu voto, o conselheiro Gustavo Augusto, relator do caso, afirmou que a alegação de perda de objeto pelo encerramento das operações não é sustentável quando se trata da análise dos atos de concentração: “Se o fato de uma das partes da operação ter encerrado sua atividade após a consumação do ato fosse uma justificativa válida para a dispensa da notificação, seria forçoso concluir que qualquer operação de aquisição de controle de empresa concorrente para posterior liquidação estaria dispensada de ser notificada.”
O Tribunal, por unanimidade, seguiu o voto do conselheiro. A fixação de sanção pecuniária ficará suspensa até que haja decisão de mérito dos Atos de Concentração.