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Cade determina a conversão do ato de concentração de análise da aquisição da MaxMilhas pela 123 milhas para rito ordinário
Nesta quinta-feira (25), a Superintendência-Geral do Cade alterou o rito de apreciação da aquisição da MaxMilhas pela 123 milhas. A conversão de rito sumário em ordinário foi necessária, pois a participação das empresas envolvidas no processo se dá no mesmo mercado em um patamar entre 30 e 40%. Isso significa que a transação proposta resultaria em um aumento significativo no índice de concentração no setor de milhas.
Para este caso, será necessária uma avaliação mais aprofundada do poder de mercado da 123 Milhas como decorrência da operação para assegurar que quaisquer impactos potenciais sobre o mercado sejam identificados e tratados adequadamente.
Aquisição - A operação consistiu na aquisição, pelo Grupo 123 Milhas, de ações representativas de 100% do capital social da MaxMilhas, em dezembro de 2022. Como resultado, o Grupo 123 Milhas se tornou a única acionista da MaxMilhas.
O ato foi notificado ao Cade após determinação da autarquia. Entretanto, a notificação pela empresa como ato sumário não é suficiente para atender à complexidade da operação. Dessa forma, foi necessária a conversão em ato ordinário para uma análise mais aprofundada, em razão do potencial impacto ofensivo à concorrência.
O Cade terá, no máximo, 240 dias para analisar o referido ato, a partir da notificação das envolvidas. Esse prazo poderá ser dilatado em até 90 dias. Após a conclusão da análise do ato de concentração, o Cade decide pela aprovação, com restrições (quando há imposição ou negociação de medidas) ou sem restrições, ou pela reprovação da operação.
O processo tem natureza pública e seu andamento pode ser consultado na pesquisa processual, disponível no site da autarquia (Processo nº 08700.008693/2023-06).