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GÁS NATURAL
Cade decide processos sobre o Consórcio Gemini
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, em sessão realizada nesta quarta-feira (07/12), julgou os dois processos que envolviam o Consórcio Gemini no órgão. Foram apreciados o Processo Administrativo (08012.011881/2007-41) e a revisão do Ato de Concentração (08012.001015/2004-08).
No âmbito do Processo Administrativo, o Tribunal entendeu, por maioria, pela existência de infração à ordem econômica, em particular no fornecimento de gás natural ao Consórcio a preço inferior ao praticado no mercado, sem justificativa legítima para tal discriminação.
Diante da ilegalidade, o Cade aplicou sanções pecuniárias e estruturais às Representadas. As sanções pecuniárias somaram multas no valor total de R$ 21,5 milhões.
Com relação às sanções estruturais, o Tribunal confirmou, em sede de decisão final administrativa, a medida preventiva que havia sido imposta pelo Cade em 2015 e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ. Em síntese, a medida obriga a Petrobrás a celebrar um contrato de fornecimento com a White Martins ou com a Gás Local, de modo a verificar mais facilmente a existência de eventual discriminação no futuro.
No entanto, como as empresas alegam dificuldades em dar cumprimento à medida preventiva, a qual está sem cumprimento efetivo há aproximadamente um ano, o Cade ofereceu como alternativa às empresas o compromisso de operar o Consórcio Gemini em conformidade com a Nova Política de Preços - NPP da Petrobrás, de acordo com o princípio geral de não-discriminação, com o monitoramento por auditoria independente previamente aprovada pelo Cade.
No âmbito do Ato de Concentração, o Tribunal entendeu, por unanimidade, pela sua aprovação com restrições, tendo a maioria aderido à proposta de restrições formulada pelo conselheiro-relator, Paulo Burnier, idênticas às medidas estruturais impostas no Processo Administrativo.
Burnier explicou que esta solução conjunta traz maior consistência e efetividade para a decisão do Cade. “Considerando que o Processo Administrativo nº 08012.011881/2007-41 determinou um conjunto de sanções estruturais, entendo que as medidas estruturais impostas no presente Ato de Concentração devem refletir integralmente àquelas previstas no referido Processo Administrativo, de modo a trazer consistência para a decisão do Cade”, disse.
Histórico do caso
O Consórcio Gemini, notificado inicialmente ao órgão em 2004, é formado pela Petrobrás, que detém 40% do negócio, e a White Martins, que possui 60%. Juntas, as duas criaram a joint venture Gás Local, que comercializa gás natural liquefeito (GNL). Pelo acordo, a Petrobras fornece o gás natural, que é liquefeito pela White Martins e comercializado e distribuído pela Gás Local.
À época, o Cade impôs uma série de condições para sua aprovação, tendo uma parcela sido questionada judicialmente. Em 2013, o Cade determinou a instauração de processo administrativo para apuração de infração à ordem econômica e a revisão do ato de concentração, conforme facultado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
Termo de Compromisso de Cessação
Petrobrás, White Martins e Gás Local chegaram a propor Termos de Compromisso de Cessação – TCCs ao Cade para cessar a prática discriminatória e minimizar eventuais penalidades. Os TCCs da Petrobrás e White Martins, no entanto, de acordo com Burnier, não eram consistentes entre si, pelo que sua implementação seria inefetiva no âmbito do Consórcio, a despeito de endereçarem ou não os problemas concorrenciais verificados. Já a Gás Local não levou adiante sua proposta.
O Tribunal votou, de forma unânime, pela não aprovação dos TCCs da Petrobrás e White Martins e pelo arquivamento do pedido da Gás Local pela ausência de proposta final.