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INVESTIGAÇÃO
Cade decide buscar mais informações em caso de criptomoedas
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu que são necessárias mais informações para analisar caso em que corretoras de criptomoedas acusam instituições financeiras por supostas infrações à ordem econômica.
Na sessão desta quarta-feira (20/05), o Tribunal do Cade apreciou proposta trazida pela conselheira Lenisa Prado no sentido de abrir processo administrativo contra as instituições financeiras representadas no inquérito administrativo que havia sido arquivado na Superintendência Geral da autarquia.
O Plenário, no entanto, ao discutir a sugestão da conselheira optou por seguir encaminhamento alternativo trazido pelo conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia. Em seu despacho, ele destacou que existem dúvidas razoáveis sobre se os bancos e as correntistas de criptomoedas competem entre si, além de “um elevado grau de incertezas que cercam as atividades de criptomoedas, ligadas ao fato de existir um vácuo regulatório significativo sobre esse setor”.
Dessa forma, o conselheiro afirmou ser mais adequada a obtenção de maiores informações, ainda em sede de inquérito administrativo, de modo a se caracterizar de maneira clara qual o problema concorrencial envolvido. O Tribunal seguiu o entendimento e determinou à Superintendência-Geral a realização de diligências adicionais no caso.
Além disso, o Tribunal acatou a sugestão do conselheiro Luis Braido para que o Cade forme um Grupo de Trabalho para debater a regulação da matéria em conjunto com outros órgãos como o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e Receita Federal.
Criptomoedas
Segundo definição constante no site do Banco Central do Brasil, as “moedas virtuais” ou “moedas criptográficas” são representações digitais de valor que não são emitidas por Banco Central ou outra autoridade monetária. O seu valor decorre da confiança depositada nas suas regras de funcionamento e na cadeia de participantes. A moeda virtual não possui vinculação a uma moeda oficial ou lastro regulatório.
Acesse o Inquérito Administrativo nº 08700.003599/2018-95.