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ATO DE CONCENTRAÇÃO
Cade dá aval à aquisição de publicidade do IG pelo Grupo Ongoing
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (5/11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade aprovou a aquisição, pelo Grupo Ongoing Comunicações, de todos os ativos e passivos do IG que estejam vinculados às atividades de produção e veiculação de publicidade online (AC n° 08012.005394/2012-15). O IG (Internet Group do Brasil S.A) é uma sociedade por ações atualmente controlada pelo Grupo Oi. A aprovação da operação pelo Cade foi condicionada à adequação da cláusula de não-concorrência.
Em mais de 30 casos já julgados pelo Cade relacionados à oferta de espaço para publicidade virtual, o Tribunal entendeu que as operações não gerariam problemas concorrenciais, de modo que foram aprovadas sem restrições.
Em seu voto, o conselheiro relator, Alessandro Octaviani, entendeu que a participação do Grupo Ongoing é “ínfima” no setor de publicidade online, onde há a presença de um grande participante, o Google, com aproximadamente 60% da participação de mercado. “A parcela restante é amplamente disputada por uma gama de competidores. A franja competitiva desse mercado, assim, é muito pulverizada, de modo que a presente operação não suscitaria preocupações de ordem concorrencial”.
A operação, no entanto, foi condicionada à cláusula de não-concorrência, documento pelo qual a vendedora se compromete a não atuar como concorrente da empresa compradora no negócio. O Cade entendeu que há a necessidade de limitar a abrangência pretendida pela obrigação de não-concorrência para que fique restrita ao mercado de publicidade online, setor atingido pela operação.