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MULTA
Cade condena vazamento de informação sigilosa
Na sessão desta quarta-feira (07/06), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica aplicou, pela primeira vez, multa a uma pessoa física por vazamento de informação sigilosa relacionada a uma investigação em trâmite na autarquia.
Relatado pelo conselheiro João Paulo de Resende, o Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais 08700.002388/2017-54 penalizou em R$ 50 mil um dos representados no PA 08700.003390/2016-60, que apura suposto cartel no mercado de tubos e conexões de PVC, por ter revelado dados de acesso restrito da investigação.
O vazamento ocorreu durante reunião do Comitê Técnico da Associação Brasileira dos Fabricantes de Materiais para Saneamento – Asfamas, em 18 de maio de 2016, que contou com a presença de dezesseis participantes.
Para o conselheiro relator, a conduta foi imprudente. “Considerando que as informações sigilosas foram divulgadas a um grupo amplo de pessoas ligadas ao mercado no qual teriam ocorrido as infrações investigadas, é claro o potencial de danos à investigação e instrução do processo administrativo. A infração é grave e merece a aplicação de multa”, afirmou o relator.
Resende lembrou ainda que as informações tornadas públicas na ocasião são sigilosas e somente foram disponibilizadas ao autuado por ele ser um dos representados do caso em questão e para que pudesse exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório.