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CONDENAÇÃO
Cade condena Telemar por abuso de posição dominante
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, nesta quarta-feira (11/03), a Telemar Norte Leste S/A por abuso de posição dominante no mercado de telecomunicações. A conduta anticompetitiva ocorreu no início dos anos 2000, quando a Telemar era detentora de mais de 90% do mercado de telefonia fixa na Região I do Plano Geral de Outorgas – que corresponde aos estados de RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM e RR. (Processo Administrativo nº 08012.003918/2005-04).
De acordo com a investigação do Cade, a Telemar realizou o monitoramento das chamadas dos seus clientes para o call center da concorrente Vésper – então entrante recente no mercado, após o desenvolvimento do novo marco regulatório do setor de telecomunicações e a reestruturação do sistema Telebrás. A partir desse monitoramento, a Telemar ofertava planos específicos para evitar a migração de seus clientes para a concorrente.
Para o conselheiro relator do caso, Márcio de Oliveira Júnior, a segmentação de clientes e a oferta de promoções pela Telemar não configuraram infrações concorrenciais. Ele destacou, no entanto, que a Telemar segmentou clientes e fez promoções a partir de ilícito regulatório (acesso ilegal aos dados), pelo qual foi punida pela agência reguladora do setor, a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, com multa de cerca de R$11,5 milhões. Desse modo, o relator votou pelo arquivamento do processo por ausência de indícios de infrações à ordem econômica.
A conselheira Ana Frazão, entretanto, divergiu do relator e apontou em seu voto vogal que a Telemar se valeu indevidamente das informações sensíveis de clientes, às quais tinha acesso em razão da obrigatoriedade legal de interconexão das redes de telecomunicações, para impedir o estabelecimento de concorrência. De acordo com a conselheira, o monitoramento da Telemar não se destinava a ofertar promoções e condições mais vantajosas aos clientes, mas sim dificultar, mediante a utilização de meios ilícitos, a entrada da nova concorrente no mercado.
“Demonstrada a potencialidade lesiva da conduta, entendo que a representada praticou ilícito antitruste, por ter abusado de sua posição dominante, criando dificuldade indevida e injustificável ao desenvolvimento da Vésper no mercado de telefonia fixa”, afirmou Frazão.
O entendimento da conselheira de que a conduta da Telemar acarretou efeitos anticoncorrenciais foi seguido pelo presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho, resultando na condenação da empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 26,5 milhões.