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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Cade condena Tecon Suape por abuso de posição dominante
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (16/10), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou a empresa Tecon Suape por abuso de posição dominante no mercado de armazenagem de contêineres no Porto de Suape, em Pernambuco. Pela conduta anticompetitiva, a operadora portuária terá que pagar multa de R$ 7,1 milhões.
O caso teve início em setembro de 2017, a partir de denúncia da Suata Serviço Unificado de Armazenagem e da Terminal Alfandegado e Atlântico Terminais. As empresas acusaram a Tecon Suape de conduta anticoncorrencial ao impor, além da tarifa básica para a movimentação de cargas em solo (box rate), uma taxa adicional denominada “ISPS”, a título de recuperação de investimentos e manutenção de equipamentos para o atendimento de exigências do Código International de Segurança ISPS (Código ISPS).
A Tecon atua em regime de monopólio nas operações portuárias do Porto de Suape. Adicionalmente, oferece serviço de armazenagem alfandegada aos exportadores e importadores, atividade em que compete diretamente com as empresas de armazenagem alfandegada instaladas fora da zona portuária, como a Suata e a Atlântico.
De acordo com a denúncia, seria responsabilidade da Tecon, como operadora do porto, arcar com os custos de adaptação ao Código ISPS, uma vez que a segurança é uma condição essencial para a prestação do serviço de movimentação de cargas. Desse modo, segundo as denunciantes, não se justificaria a cobrança em separado, como se fosse um novo serviço, pois isso estaria beneficiando o operador.
Análise do Tribunal
Em voto-vista apresentado na sessão de hoje, o conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia apontou que a cobrança da taxa ISPS nos termos em que é realizada hoje pela Tecon Suape aumenta artificialmente os custos dos recintos alfandegados, gerando prejuízos à concorrência nesse mercado. Para o conselheiro, as despesas incorridas com o ISPS são regulares e ordinárias e deveriam ser exigidas dos armadores (que realizam a descarga e movimentação de contêiner entre o navio e o portão do terminal), como parte da box rate, e não dos recintos alfandegados.
“Com a cobrança do ISPS dos recintos alfandegados, o representado transfere para tais agentes o custo de segurança que recai sobre o serviço prestado aos armadores. Desse modo, a Tecon Suape obtém, em face de sua atuação monopolística, o poder de fazer compensações e descontos na armazenagem aos importadores, desbalanceando artificialmente as condições de concorrência no mercado de armazenagem”, avaliou.
O presidente do Cade, Alexandre Barreto, seguiu integralmente o entendimento de Bandeira Maia e ressaltou, por meio de voto-vogal, que a cobrança também gera efeitos negativos por causar insegurança jurídica. Nesse sentido, acompanhou o conselheiro na deliberação de condenação da Tecon, cessação da conduta e envio da decisão do Cade à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
“O Cade tem pleno interesse em trabalhar de forma sinérgica com a Antaq para alcançar esse objetivo”, afirmou.
Pela prática anticompetitiva, o Tribunal condenou a Tecon Suape ao pagamento de multa no valor de R$ 7,1 milhões. Também foi determinado que a operadora portuária se abstenha de cobrar dos recintos alfandegados e dos importadores que armazenam cargas os custos incorridos para adaptação e cumprimento das obrigações do Código ISPS. Além disso, a Tecon Suape não poderá criar qualquer nova cobrança que tenha esse mesmo objetivo.
Além de Barreto e Bandeira Maia, já haviam votado pela condenação da Tecon Suape a conselheira Paula Azevedo e o ex-conselheiro João Paulo de Rezende. Já os ex-conselheiros Paulo Burnier (relator do caso) e Polyanna Vilanova votaram pelo arquivamento do processo.
Com a decisão, pretende-se a inserção de maior competitividade no setor, com a consequente redução dos custos para as atividades de importação de bens no mercado.
Acesse o Processo Administrativo 08700.005418/2017-84.