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CONDUTA ANTICOMPETITIVA
Cade condena tabelamento de preços por sindicato de empresas de segurança
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, nesta quarta-feira (6), o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo – SESVESP por influenciar adoção de preço uniforme entre empresas prestadoras de serviços de segurança privada que participavam de licitações públicas no Estado de São Paulo. O presidente e o vice-presidente da entidade também foram responsabilizados pela conduta. As multas somam R$ 383 mil.
A prática anticompetitiva consistia na imposição de tabela com preços mínimos a serem pagos pela prestação de serviços de segurança privada. Os valores teriam sido estipulados a partir de estudo acadêmico elaborado a pedido do sindicato e, segundo a entidade, não seria possível praticar preço inferior àquele constante na tabela.
O processo administrativo (PA 08700.000719/2008-21) teve início a partir de representação da própria entidade que procurou o Cade para denunciar suposta prática de preço inexequível por parte de empresas participantes de licitações públicas no Estado de São Paulo.
No entanto, ao analisar o caso, o órgão antitruste detectou que não havia prática anticompetitiva por parte das empresas, mas sim do sindicato que estava impondo preços mínimos a serem cobrados.
Para impor a tabela, o sindicato multava associados que não adotassem os valores e também buscava a desqualificação de propostas apresentadas em licitações públicas que estivessem abaixo do preço tabelado.
“Essas atitudes evidenciaram desvio da função do estudo que, podendo ser apenas informativo ou estatístico, tornou-se, nas mãos do sindicato, instrumento de coerção e uniformização de preços”, afirmou o relator, Alessandro Octaviani.
O conselheiro destacou também que ao estabelecer um preço mínimo, o sindicato induziu o aumento dos preços ofertados pelas empresas e, consequentemente, dos custos dos serviços para os entes licitantes.