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CARTEL
Cade condena Skymaster e Beta Cargo por formação de cartel em licitações públicas
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou nesta quarta-feira (19) a Skymaster Airlines Ltda., a Brazilian Express Transportes Aéreos Ltda. – Beta Cargo e dois representantes das empresas por formação de cartel em licitações públicas realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT para contratação de serviço de transporte aéreo de cargas. As multas aplicadas somam R$ 83 milhões.
O conselheiro relator do caso, Ricardo Ruiz, considerou que a Skymaster e a Beta Cargo combinaram preços e ajustaram vantagens de forma a prejudicar o caráter competitivo de certames promovidos pelos Correios nos anos 2000 e 2001. Os procedimentos licitatórios foram destinados à contratação de empresas para operar em rotas da Rede Postal Noturna.
Foi verificado que quatro dias antes de apresentarem suas propostas em concorrência da ECT realizada em 2000, os representantes das empresas firmaram “Termo de Compromisso de Subcontratação” por meio do qual se comprometeram a dividir a prestação dos serviços caso uma delas fosse vencedora da licitação.
Segundo Ruiz, essa parceria entre concorrentes é legal somente quando realizada após o certame. Para ele, o acordo prévio demonstra claramente a existência de compartilhamento de informações comerciais e o objetivo das empresas de interferir no resultado da licitação, prejudicando a livre concorrência e a livre iniciativa.
“Apesar de ser uma prática legítima, a subcontratação neste caso ocorreu antes do processo licitatório ser realizado e se referia a todas as licitações envolvendo a ECT. Percebe-se que essa subcontratação consistiu em um acordo de cooperação empresarial que forneceu incentivos para que as representadas adotassem comportamentos menos competitivos em todo e qualquer certame da ECT para contratação de serviços de carga aérea”, explicou.
Da mesma forma, em 2001, a Skymaster e a Beta Cargo firmaram o “1º Termo de Formalização para Subcontratação de Transporte de Carga Aérea”. Embora o documento tenha sido assinado após a realização do pregão presencial pelos Correios, o Tribunal do Cade entendeu que a finalidade desse termo foi ratificar o acordo firmado no ano anterior, mantendo sua continuidade e previsão expressa.
O processo administrativo (PA 08012.010362/2007-66) foi instaurado em 2007 a partir de denúncia do Ministério Público Federal do Distrito Federal.