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CONDENAÇÃO
Cade condena SKF por fixação de preço de revenda
No entendimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, para que a fixação de preço de revenda seja lícita é preciso que a empresa comprove ganho de eficiência econômica com a medida. A decisão do Conselho se deu no julgamento, nesta quarta-feira (30/01), do processo administrativo instaurado para investigar a prática de fixação de preço mínimo de revenda por parte da empresa SKF do Brasil Ltda., pelo período de sete meses entre 2000 e 2001 (Processo Administrativo nº 08012.001271/2001-44). O Tribunal do Cade, por cinco votos a dois, condenou a prática.
O processo começou a ser julgado em 2009, quando o relator, o então conselheiro César Mattos, votou pelo arquivamento do caso por entender que a conduta não gerava efeitos anticompetitivos. Na ocasião, o conselheiro Vinicius Marques de Carvalho – hoje presidente do Cade – pediu vistas e, em janeiro de 2010, votou pela condenação da prática. Para Carvalho, na conduta de fixação de preços cabe à empresa provar ganho de eficiência econômica – geração de efeitos positivos no mercado que são repassados ao consumidor – o que não ocorreu. O voto-vista sugeriu a aplicação de multa à SKF, no valor de 1% do faturamento da empresa.
Nos votos seguintes, o conselheiro Ricardo Ruiz se manifestou pela condenação da prática; o conselheiro Olavo Chinaglia, pelo arquivamento do caso; e o presidente do Cade à época, Fernando de Magalhães Furlan, pela condenação.
Na sessão desta quarta-feira (30/01) votaram os conselheiros Marcos Paulo Verissimo e Eduardo Pontual Ribeiro, ambos aderindo às conclusões do voto do conselheiro Vinícius Marques de Carvalho, no sentido da condenação da SKF.
Ao final da sessão, o presidente do Cade declarou que a decisão do Conselho gera uma orientação importante para as empresas. “Qualquer comportamento que seja uma restrição diretamente relacionada a preço é alvo de preocupação do Cade dado que há um ceticismo relacionado à existência de eficiências que compensem os riscos anticompetitivos, derivados, por exemplo, de um estímulo a condutas paralelas entre as empresas”.