Notícias
DECISÃO
Cade condena Sintracon/SC por tabelamento ilegal de preços
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (27/11), o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Contêineres e Cargas em Geral de Itajaí e Região (Sintracon/SC) por tabelamento de preços de fretes rodoviários praticados por transportadores autônomos. Para a autarquia, a elaboração e divulgação de tabelas de preços por sindicatos, mesmo sem caráter expressamente obrigatório, é suficientes para caracterizar a infração à ordem econômica por influência à adoção de conduta uniforme.
O processo administrativo para investigar o comportamento do sindicato foi instaurado a partir de uma consulta apresentada ao Cade, em março de 2018, em que o Sintracon e o Sindicato das Empresas de Veículos de Transporte de Carga e Logística de Itajaí e Região (Seveiculos) buscaram tirar dúvidas a respeito do estabelecimento de tabela de preço mínimo de fretes, idealizada e acordada entre eles após paralisações no setor de transporte rodoviários de cargas. Naquela ocasião, o Tribunal do Cade reconheceu que o tabelamento teria impactos negativos à concorrência e, por este motivo, não poderia ser estabelecido. Porém, foi observado que os sindicatos já praticavam tal conduta mesmo antes da decisão do Cade, com a edição de listas sugestivas disponíveis no site das respectivas entidades.
Para o conselheiro Victor Fernandes, relator do caso, as tabelas de preços podem facilitar a uniformização de preços no mercado. “Os agentes de mercado tendem a seguir as orientações da tabela e nivelar a precificação dos serviços, com base na referência, o que influencia significativamente uma das variáveis mais relevantes de competição. Além disso, mesmo quando não há obrigatoriedade expressa, há expectativa de que os concorrentes não ofereçam serviços a preços inferiores aos sugeridos”, ressaltou. Assim, essa expectativa pode inibir a concorrência, uma vez que os agentes econômicos podem se sentir pressionados a seguir os preços sugeridos para não perder clientes.
O Tribunal do Cade seguiu o voto do relator, por unanimidade, e condenou o Sintracon/SC ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil e determinou também que remova de seus endereços eletrônicos todas as referências remanescentes à tabela de preços.