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CONDENAÇÃO
Cade condena Sindicato dos Concessionários de Veículos do DF
Em sessão realizada nesta quarta-feira (02), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou o Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Distrito Federal – Sincodiv/DF e seus ex-dirigentes por indução de conduta comercial uniforme. O sindicato foi multado em R$ 532 mil e seu ex-Presidente e ex-Vice-Presidente em, respectivamente, R$ 319,2 mil e R$ 266 mil (PA 08012.006685/2004-11).
De acordo com a investigação, o ilícito teria ocorrido em junho de 2004. Na ocasião, o Sindicato pressionou as seguradoras de veículos a aderirem a um reajuste nos preços pagos pelos serviços de mão-de-obra.
“O caso apresenta um rol de ações do que não se deve fazer em uma atuação sindical. A constitucionalidade é para a defesa de direitos, não para albergar ilícitos. A infração concorrencial é manifesta”, disse o conselheiro relator do caso, Gilvandro de Araujo.
O conselheiro lembrou que o sindicato incorreu em várias irregularidades: convocou reunião com participação de associados para discutir preço; não apresentou ata; e exorbitou a representação segundo manifestado por alguns de seus associados.
Para o Cade, o Sindicato induziu reajuste coletivo em relação a todas as concessionárias, cerceando vontade de possíveis negociações individuais por partes destes agentes.
As concessionárias filiadas ao Sincodiv/DF, que também faziam parte do polo passivo do processo, tiveram as acusações contra elas arquivadas porque, a partir das provas presentes nos autos, não foi possível identificar quais delas teriam participado do processo comandado pelo sindicato nem mesmo qual o grau de participação delas.