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CONDENAÇÃO
Cade condena shopping centers por adoção de cláusulas de raio
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (31/08), os shoppings Iguatemi, Rua da Praia, Praia de Belas, Moinhos Shopping, Shopping Bourbon Country, Shopping Bourbon Assis Brasil e Shopping Bourbon Ipiranga, localizados em Porto Alegre/RS, por adoção de cláusulas de raio em contratos de locação firmados com lojistas. As multas aplicadas somam mais de 15 milhões.
A cláusula de raio é um instrumento contratual que obriga o lojista locatário de ponto comercial em shopping a não exercer as mesmas atividades em estabelecimentos que estejam situados a um raio de distância pré-determinado. Embora esse tipo de dispositivo não seja considerado ilegal em todo e qualquer contrato, ele tem potencial de gerar efeitos anticompetitivos, dependendo de como as suas condições são estabelecidas.
Em voto proferido na sessão de julgamento do dia 22 de junho, o conselheiro relator do caso, Márcio de Oliveira Júnior, afirmou que as cláusulas de raio impostas nos contratos analisados têm o potencial de fechar o mercado, unilateralmente e por tempo indeterminado, em uma área equivalente à quase a totalidade da cidade de Porto Alegre. Além disso, o acordo de locação com os lojistas, principalmente os de menor porte, teve como base contrato modelo oferecido pelo locador, no qual foram impostas restrições com previsão de sanções ao locatário em caso de descumprimento, sem uma negociação efetiva das cláusulas entre as partes.
Desse modo, Oliveira Júnior entendeu que as cláusulas de raio apresentadas nos autos eram manifestamente anticompetitivas e votou pela condenação dos administradores responsáveis pelos shoppings, determinando também a exclusão desse tipo de cláusula de todos os contratos. Na mesma sessão, o conselheiro João Paulo de Resende pediu vistas do processo e o julgamento do caso foi suspenso.
Na sessão de hoje, Resende apresentou seu voto-vista no qual concluiu que a adoção de cláusula de raio pelas representadas produziu efeito potencialmente lesivo à livre concorrência. O conselheiro votou pela condenação das empresas, acompanhando o dispositivo adotado pelo conselheiro relator, mas divergindo parcialmente de sua fundamentação.
Os conselheiros Paulo Burnier, Alexandre Cordeiro e Gilvandro Araújo seguiram na íntegra o voto do relator. Já a conselheira Cristiane Alkmin Junqueira, que havia antecipado seu voto na sessão em que houve o pedido de vista, acompanhou o dispositivo do voto do relator pela condenação dos shoppings, mas divergiu em relação à metodologia da análise.