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DECISÃO
Cade condena empresa e pessoas físicas por prática de gun jumping no setor de armazenamento agrícola
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou, durante a 240ª Sessão de Julgamento, a condenação da empresa NovaAgri Infra-Estutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A. e seis pessoas físicas pela prática de gun jumping em razão da aquisição de imóvel rural antes da aprovação pela autoridade.
A operação foi notificada espontaneamente ao Cade. Contudo, houve o pagamento integral do preço estabelecido no contrato de compra e venda antes mesmo de o ato ter sido submetido à análise concorrencial, o que configurou a consumação antecipada.
O conselheiro-relator, Victor Oliveira Fernandes, condenou as representadas pela prática de gun-jumping ao pagamento da multa no valor de R$ 1.832.011,87 (um milhão e oitocentos e trinca e dois mil e onze reais e oitenta e sete centavos). A decisão foi seguida por unanimidade pelo Tribunal do Cade.
Prática de gun jumping
O gun jumping é uma infração concorrencial que ocorre quando as partes envolvidas em um ato de concentração econômica consumam a operação antes da aprovação pela autoridade antitruste. A prática pode ser caracterizada pela troca indevida de informações sensíveis, transferência de direitos, pagamento antecipado ou outras hipóteses,o que prejudica a análise concorrencial do caso.
Acesse o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração º 08700.002241/2024-93