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CARTEL
Cade condena, por maioria, participante no cartel de sal

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (14/8), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou pessoa física representada ao pagamento de multa de aproximadamente R$ 54 mil, por participação em cartel.
O processo administrativo é oriundo de desmembramento de um processo originário nº 08012.005882/2008-38, no qual foi apurado o cartel de sal. O processo originário foi julgado em maio de 2018, com a condenação de várias empresas, associações e pessoas físicas envolvidas.
De acordo com as investigações, o Representado foi parte do Processo Originário desde o início das investigações em 2008, mas o desmembramento que culminou no Processo Administrativo analisado pelo Tribunal do Cade foi necessário tendo em vista a alegada incapacidade civil do Representado suscitada nos autos do Processo Originário.
O representado foi secretário da Associação Brasileira dos Extratores e Refinadores de Sal (Abersal) de 1974 a 2016, entidade investigada e condenada pela participação no cartel do sal no processo originário.
As investigações mostraram que o representado teve grande participação no conluio. Conforme exposto pelo conselheiro Carlos Jacques, foi verificada a existência de robusto material probatório que deixou evidente o protagonismo do ex-secretário da Abersal no conluio. Os documentos provam que o representado não somente participava ativamente do conluio, como teve um papel central na organização e implementação. Verificou-se também que o representado participou de reuniões de caráter anticompetitivo e em uma delas chegou a ler a proposta de preços a serem fixados no âmbito do cartel.
Nesse sentido, a maioria do Tribunal do Cade acompanhou o voto-vista do conselheiro pela condenação do representado e pagamento de multa de aproximadamente R$ 54 mil.