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Processo Administrativo
Cade condena Órgão Gestor de Mão de Obra Portuária e empresas por práticas anticompetitivas no Rio Grande do Sul
Nesta quarta-feira (09/12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou o Órgão Gestor de Mão de Obra Portuária do porto de Rio Grande (OGMO/RG), no Rio Grande do Sul, e mais 14 operadores portuários e duas pessoas físicas por práticas anticompetitivas. As multas aplicadas somam aproximadamente R$ 1,3 milhão.
O caso teve início a partir de denúncia da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que informou ao Cade que o OGMO/RG cobrava uma taxa inicial (conhecida como “joia”) de novos operadores portuários, prejudicando a concorrência no setor.
Em seu voto, o conselheiro relator do caso, Luis Braido, afirmou que o conjunto probatório demonstra não haver dúvidas de que o OGMO/RG e alguns dos seus associados agiram em interesse e benefício próprio ao estabelecer a taxa e criaram barreiras à entrada de novos concorrentes.
O entendimento foi seguido pelo Tribunal do Cade que aplicou multa de R$ 200 mil ao OGMO/RG. Para as 14 empresas condenadas, as multas foram no valor total de R$ 1.128.724,65. Já as duas pessoas físicas pagarão R$10 mil, no total.
Entenda o caso
Os Órgãos Gestores de Mão de Obra Portuária (OGMO) são responsáveis pela administração e fornecimento de trabalhadores portuários com vínculo empregatício permanente ou avulsos. O cadastro desses trabalhadores é realizado com exclusividade por esses órgãos. De acordo com a Lei 12.815/2013, as atividades portuárias tipificadas na norma somente podem ser exercidas por profissionais registrados no OGMO.
Neste cenário, a entrada de qualquer novo interessado no mercado de operadores portuários no Porto de Rio Grande implica associação automática ao OGMO/RG.
Segundo a investigação do Cade, foi verificado que o OGMO/RG e alguns associados instituíram cobrança de taxa inicial e mensalidade adicional (“joia”) a novos operadores portuários, no período de 2005 a 2015. As “joias” em diferentes formatos e valores foram instituídas mediante deliberações dos associados em assembleias gerais.
O Tribunal do Cade concluiu que uma das taxas previstas em Assembleia teria potencial de causar efeitos anticoncorrenciais, sem que existisse justificativa para a cobrança. “A joia estabelecida na ata 006/2013 representa abuso de posição dominante, pois resulta em criação de dificuldades artificiais e injustificadas aos interessados em concorrer no mercado de operação portuária no Porto de Rio Grande. Esses efeitos, ainda que potenciais, implicam em infração à ordem econômica”, afirmou o relator.