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PRÁTICAS ANTICOMPETITIVAS
Cade condena Órgão Gestor de Mão de Obra Portuária e empresas por práticas anticompetitivas em Belém do Pará
Nesta quarta-feira (16/06), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso de Belém e Vila do Conde (OGMO-BVC) e sete operadores portuários por práticas anticompetitivas. As multas aplicadas somam R$ 4,7 milhões.
O caso teve início a partir de denúncia da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que informou ao Cade que o OGMO-BVC cobrava uma taxa inicial (conhecida como “joia”) de novos operadores portuários, prejudicando a concorrência no setor.
Em seu voto vista, o conselheiro Luiz Hoffmann deliberou pela condenação das empresas OGMO-BVC, Amazon Logistics, BF Fortship Agência Marítima (Novad Agência Marítima), Majonav Navegação, Albras Alumínio Brasileiro, Movimento Transporte e Locação de Máquinas, Santos Brasil Participações e Norte Trading Operadora Portuária pelas práticas anticompetitivas.
“Ao meu ver, os elementos dos autos apontam que a cobrança da taxa de admissão instituída por meio da assembleia realizada em 2014, tendo por motivação principal o custeio do passivo passado, acabou por repassar custos dos operadores incumbentes aos operadores entrantes (transferência de renda) sem guardar qualquer razoabilidade”, afirmou.
Entenda o caso
Os Órgãos Gestores de Mão de Obra Portuária (OGMO) são responsáveis pela administração e fornecimento de trabalhadores portuários com vínculo empregatício permanente ou avulsos. O cadastro desses trabalhadores é realizado com exclusividade por esses órgãos. De acordo com a Lei 12.815/2013, as atividades portuárias tipificadas na norma somente podem ser exercidas por profissionais registrados no OGMO.
Neste cenário, a entrada de qualquer novo interessado no mercado de operadores portuários no Porto de Belém do Pará implica associação automática ao OGMO-BVC.
Segundo a investigação do Cade, foi verificado que o OGMO-BVC e alguns associados instituíram cobrança de taxa inicial e mensalidade adicional (“joia”) a novos operadores portuários. As “joias” em diferentes formatos e valores foram instituídas mediante deliberações dos associados em assembleias gerais.
O Tribunal do Cade concluiu que uma das taxas previstas em assembleia teria potencial de causar efeitos anticoncorrenciais, sem que existisse justificativa para a cobrança. Por essa razão, condenou o OGMO-BVC e outros operadores pela conduta que prejudicou a concorrência no setor.