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CONDENAÇÃO
Cade condena entidades representativas e cooperativas de cirurgiões torácicos e cardiovasculares por condutas anticompetitivas
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (30/01), a Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (SBCCV), a Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica (SBTC), a Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares do Estado do Paraná (Coopcardio/PR) e a Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares do Estado do Rio de Janeiro (Cardiocoop/RJ) por práticas anticompetitivas no mercado de prestação privada de serviços de cirurgia torácica e de cirurgia cardiovascular. Pelas infrações cometidas, as entidades deverão pagar multas que somam cerca de R$ 866 mil.
No entendimento da maioria do Tribunal, a SBCCV cometeu infrações à ordem econômica ao editar normativo (estatuto social) que previa expressamente advertência e/ou expulsão de médicos associados que prestassem serviços a preços inferiores aos valores mínimos definidos pela sociedade.
Já com relação à SBTC, o Plenário do Cade, também por maioria, votou pela condenação da entidade por divulgar em seu site, conforme comprovado nos autos, tabela de preços mínimos para honorários médicos e procedimentos hospitalares e exames, conhecida como CBHPM. Para o Conselho, ao disponibilizar os valores referenciais, a entidade acabou por demonstrar sua adesão à tabela e por instruir, ainda que tacitamente, a sua adoção pelos associados.
A maioria do Tribunal deliberou ainda pela aplicação de multas à Coopcardio/PR e à Cardiocoop/RJ por ficar provado nos autos que as entidades agiram de forma abusiva ao impor valores de honorários a operadoras de planos de saúde e hospitais, com o objetivo de uniformizar os preços praticados por seus cooperados. Além disso, as provas obtidas demonstraram que as cooperativas atuaram para que houvesse um descredenciamento em massa dos seus associados, como forma de pressionar a adesão aos preços estipulados.
Pelas práticas anticompetitivas, a SBCCV foi condenada a pagar multa no valor de R$ 273.551,01 e à SBCT foi estipulado o montante de R$ 50.955,63.
Já às cooperativas Coopcardio/PR e Cardiocoop/RJ foram aplicadas multas no valor de R$ 296.870,47 e R$ 244.787,93, respectivamente.
Acesse o Processo Administrativo 08012.008407/2011-19.