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DECISÃO
Cade condena empresas ao pagamento de multa por consumação antecipada de operação
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou o pagamento de multa às empresas Totalmix e Lar Cooperativa Agroindustrial por consumarem ato de concentração antes do aval da autarquia, prática conhecida como gun jumping. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (30/10), durante a 238ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal Administrativo.
O ato de concentração foi aprovado pelo Tribunal do Cade, em maio deste ano. O julgamento de hoje se limitou à dosimetria da multa.
Em seu voto, o conselheiro relator Gustavo Augusto destacou que a penalidade será aplicada devido à demora da notificação da operação à autarquia, um atraso de 1590 dias.
O valor da multa ficou limitado a 20% do valor corrigido da operação, resultando em R$ 2.796.800,00. As empresas têm até 30 dias para realizarem o pagamento ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), após a publicação do voto no Diário Oficial da União.
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Esse é o canal de comunicação entre o Cade e o cidadão para recebimento de relatos sobre práticas anticompetitivas como cartel, tabelamento de preço, preços predatórios, sobre operações de fusões e aquisições não notificadas à autarquia ou possíveis descumprimentos de Acordos em Controle de Concentrações. Para saber mais, clique aqui.
Acesse o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003705/2023-06.