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CONDENAÇÃO
Cade condena empresa por formação de cartel no mercado de GLP do Pará
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, nesta quarta-feira (07/12), a empresa Paragás Distribuidora Ltda. por formação de cartel no mercado de distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP no estado do Pará (PA 08012.002568/2005-51). A distribuidora foi condenada ao pagamento de multa no valor de aproximadamente R$ 38,7 milhões.
Em voto proferido na sessão de julgamento do dia 18 de outubro, a conselheira relatora do caso, Cristiane Alkmin J. Schmidt, afirmou que os elementos probatórios dos autos demonstraram que a Paragás incorreu na prática de cartel, fixando preços com as demais concorrentes. Além disso, a empresa cometeu restrições verticais para reforçar e manter a colusão, como a imposição de preços de revenda; a recusa injustificada em fornecer o gás GLP a determinados revendedores de outras distribuidoras; a celebração de acordos de exclusividade com revendedores; e também a distribuição do produto a revendedores clandestinos.
Desse modo, a conselheira votou pela condenação da Paragás pelas práticas anticompetitivas. O julgamento do caso, no entanto, foi suspenso em virtude de pedido de vistas do conselheiro Márcio de Oliveira Júnior.
Na sessão desta quarta-feira, Oliveira Júnior apresentou seu voto-vista no qual aderiu no mérito ao voto da conselheira relatora, mas divergindo com relação à dosimetria da penalidade aplicada à empresa. Em voto vogal, o conselheiro Alexandre Cordeiro aderiu integralmente ao voto vista do conselheiro. O mesmo entendimento foi seguido pelo conselheiro Paulo Burnier.
Já o conselheiro João Paulo de Resende apresentou voto vogal no qual discorreu sobre metodologia distinta para o cálculo da multa imposta à empresa. O conselheiro, no entanto, acompanhou o valor proposto no voto da relatora.
Assim, o Tribunal, por maioria, condenou a distribuidora ao pagamento de multa no valor de aproximadamente R$ 38,7 milhões.
Termos de Compromisso de Cessação
Em agosto de 2013, a Liquigás Distribuidora S/A celebrou com o Cade Termo de Compromisso de Cessação – TCC no âmbito do processo que apurou formação de cartel no mercado de GLP do Pará. Além de se abster de praticar condutas colusivas, a empresa se comprometeu a manter um programa de compliance e a recolher contribuição pecuniária no valor de cerca de R$ 17.9 milhões.
Já em agosto de 2014, a Supergasbrás Energia Ltda., também investigada no mesmo processo, firmou acordo com o Cade. Pelo TCC, a empresa admitiu participação na prática investigada e se comprometeu a cessar qualquer tipo de conduta colusiva e a manter seu programa de compliance concorrencial. A empresa também teve de recolher cerca de R$ 10 milhões a título de contribuição pecuniária.
Em outubro deste ano, o Tribunal do Cade rejeitou proposta de celebração de TCC apresentada pela Paragás Distribuidora Ltda.. O Conselho considerou que a proposta de acordo oferecida pela requerente não era conveniente nem oportuna para o interesse público e para a Administração.