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CONDENAÇÃO
Cade condena empresa de transporte de valores por dificultar atuação de concorrente
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (19), a empresa Proforte S/A Transporte de Valores por dificultar o funcionamento de empresa concorrente no mercado de transporte de valores em Goiás. A multa aplicada pela conduta anticompetitiva é de R$ 2,7 milhões.
O serviço de transporte de valores compreende a coleta de malotes contendo valores e documentos diversos em agências e instituições bancárias, como as lotéricas. Essa atividade depende do funcionamento do chamado serviço de tesouraria, que é prestado por uma empresa de segurança privada com estrutura para receber os malotes e processar os valores e documentos contidos neles.
O processo administrativo (PA 08012.006272/2011-57) foi instaurado a partir de denúncia da Tecnoguarda Vigilância e Transporte de Valores Ltda. segundo a qual a Proforte, empresa que oferta tanto o serviço de tesouraria quanto o de transporte, estaria dificultando a atuação da denunciante no mercado de transporte de valores.
De acordo com a representação, a Proforte, contratada pela Caixa Econômica Federal para prestar serviço de tesouraria na região, tentou cobrar uma taxa de R$ 15 para receber cada malote da Tecnoguarda para processamento. A Tecnoguarda, por sua vez, faria o transporte de valores para diversas lotéricas da região – correspondentes bancários da Caixa.
A alegação da Proforte para cobrar os valores era de que a taxa não se referia à prestação de serviços de tesouraria, mas a custos operacionais com os serviços de segurança, recepção dos malotes, infraestrutura e fiscalização.
O conselheiro relator do caso, Eduardo Pontual Ribeiro, destacou em seu voto que os custos para o serviço de tesouraria para terceiros transportadores e os supostos custos adicionais que a Proforte perceberia já estavam cobertos pelo contrato com a Caixa. Segundo ele, ainda que tais gastos não estivessem cobertos, a desproporcionalidade da taxa em relação aos alegados custos operacionais aponta que a tentativa de impor a cobrança somente se deu em razão de a Proforte ter exclusividade na prestação de serviços de tesouraria para a Caixa.
Para o relator, esses fatos comprovam que a prática tinha por objetivo inviabilizar a prestação do serviço de transporte de valores pela Tecnoguarda, uma vez que a cobrança foi imposta artificialmente pela Proforte com o objetivo de elevar os custos de operação de sua rival e prejudicar a atuação dela no mercado de transporte de valores.
“Para a avaliação antitruste, é claro o ilícito anticoncorrencial. A partir de sua posição de monopolista para o serviço de tesouraria para clientes da Caixa (lotéricos, correspondentes bancários e outros), a Proforte impôs uma taxa cujo efeito seria reverter uma situação em que a Tecnoguarda ofertara preços mais baixos”.