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CONDUTA ANTICOMPETITIVA
Cade condena dois casos de tabelamento de preços para autoescolas
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, nesta quarta-feira (4), dois casos de utilização de tabelas de preços mínimos a serem cobrados por autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH. As práticas anticompetitivas ocorreram em São Paulo e no Mato Grosso. As multas aplicadas a quatro empresas e duas pessoas físicas somam R$ 155 mil.
Em São Paulo (Processo Administrativo 08012.003873/2009-93), os Centros de Formação de Condutores Aika, Nova Aclimação, Fred e Montana, e uma pessoa física, foram condenados a pagar, ao total, R$ 143 mil em multas. Os representados eram vinculados ao Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo – Sindauto, entidade que já havia sido condenada por essa prática em um outro processo, julgado em 2006.
O conselheiro relator do caso, Eduardo Pontual, explicou que um grupo do sindicato elaborava as tabelas visando uniformizar os preços de serviços de ensino teórico e prático de direção para subsidiar as decisões do Sindauto. O grupo também enviava comunicados para as autoescolas orientando-as a adotar os preços mínimos estabelecidos e chegou a ameaçar aqueles que não seguissem os valores estipulados.
“Tabelas de preços induzem à conduta uniforme e criam dificuldades para que empresas de um mesmo ramo ofereçam bens e serviços a preços mais baixos, dentro de suas possibilidades. Quem sabe do preço correto a ser cobrado é cada empresário no seu negócio, não o sindicato de empresas”, disse Pontual.
O processo foi arquivado quanto à empresa GBG Consultoria, atualmente Ipso Dados e Consultoria Ltda., por ausência de provas.
Os demais representados, uma autoescola e nove pessoas físicas, já haviam firmado Termos de Compromisso de Cessação de Conduta – TCC, por meio dos quais se comprometeram a encerrar a prática e recolher contribuição pecuniária que totalizou R$ 105 mil.
Já no caso ocorrido no Mato Grosso, foi condenado ao pagamento de multa de R$ 12 mil o ex-presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores no Estado do Mato Grosso – SINDICFC-MT. A conduta anticoncorrencial consistiu na imposição de preços mínimos a serem cobrados pelas autoescolas de Cuiabá e Várzea Grande. O SINDICFC-MT já havia sido condenado pela prática em 2010.
Para o relator deste processo, conselheiro Alessandro Octaviani, a tabela elaborada pelo sindicato, além de fixar preços mínimos para a obtenção da CNH, também determinava outras condições comerciais a serem praticadas pelas empresas prestadoras de serviço, como a obrigação de cobrança de aluguel do veículo para teste prático. “A padronização de preços e práticas comerciais entre concorrentes fere a regra da livre concorrência”, afirmou.