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DECISÕES
Cade condena cooperativas médicas do Espírito Santo por práticas anticompetitivas
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (25/9), a Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas (Febracem) e diversas cooperativas médicas do estado do Espírito Santo, além de quatro pessoas físicas por coordenarem ações anticompetitivas que manipulavam o mercado de serviços médicos no ente federativo.
A denúncia foi apresentada pela Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense (Aebes), que alegou que a Febracem e as cooperativas usaram sua posição dominante para impor condições comerciais prejudiciais, controlando cerca de 75% dos atendimentos de urgência e emergência do estado.
As investigações revelaram que as cooperativas, sob a liderança da Febracem, adotaram práticas abusivas, como recusa de prestação de serviços médicos, ameaças de paralisação, boicotes e criação de barreiras para impedir a entrada de novos profissionais no mercado. Essas táticas visavam aumentar o poder de barganha nas negociações com o governo do Espírito Santo, especialmente com a Secretaria de Estado de Saúde.
Além disso, o caso envolveu a participação de entidades como o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) e a Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN), acusadas de assediar médicos não afiliados às cooperativas.
De acordo com o conselheiro Gustavo Augusto, relator do caso, a investigação encontrou evidências de coordenação entre as entidades para limitar a concorrência no mercado de serviços médicos. Apesar de já terem sido alvo de investigações anteriores pelo Cade, que resultaram em condenações e Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), as práticas anticompetitivas persistiram sob o amparo da Febracem.
Como resultado do processo, foram impostas diversas penalidades. A Febracem foi multada em quase R$ 4 milhões, além de ficar proibida de representar cooperativas médicas ou celebrar contratos com o poder público pelo prazo de cinco anos. As cooperativas, por sua vez, receberam multas que variaram entre R$ 1,7 milhão e R$ 14,5 milhões. As pessoas físicas envolvidas foram multadas entre R$ 27.409,37 e R$ 396.802,89. Ao todo, as multas aplicadas somam mais de R$ 40 milhões.
Além das multas, as entidades condenadas deverão publicar um extrato da condenação em seus sites por 30 dias e enviá-lo a seus cooperados, sob pena de multas diárias de R$ 50 mil para as entidades e R$ 10 mil para os indivíduos.
Acesse o Processo Administrativo n° 08700.002124/2016-10.