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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Cade condena Conselho Federal de Odontologia por impedir utilização de cartões de desconto em serviços oferecidos por dentistas
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (16/08), o Conselho Federal de Odontologia (CFO) por impedir que dentistas ofereçam descontos aos consumidores de serviços odontológicos. A multa aplicada pela conduta anticompetitiva é de R$ 752,7 mil.
O processo teve início a partir de denúncia encaminhada ao Cade, em que o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO/MG) foi acusado de instaurar processo disciplinar contra uma clínica odontológica, localizada no município de Capelinha, em Minas Gerais, visando impedir a aceitação do cartão de desconto chamado “Cartão Mais Solidariedade”. Em sua defesa, o CRO/MG alegou que o Código de Ética Odontológica, publicado pelo CFO, proibiria a concessão desses descontos por parte dos dentistas.
No entendimento do relator, conselheiro Gustavo Augusto, entidades profissionais podem estabelecer padrões de qualidade e de segurança a serem observados pelas empresas e profissionais por eles regulados, evitando danos ao consumidor. “Contudo, nas hipóteses em que tais regras restrinjam a concorrência de uma forma desarrazoada, arbitrária ou excessiva, tais condutas poderão configurar uma infração à ordem econômica, estando sujeitas ao controle repressivo por parte do Cade”, afirmou.
Além de aplicar multa, o Cade determinou que o CFO altere, em 180 dias, a resolução que restringiu a aceitação dos cartões de desconto e as limitações de acesso ao mercado de empresas que gerenciam o sistema de cartões de desconto. Dessa forma, dentistas de todo o país poderão voltar a dar descontos, bem como aceitar os benefícios.
Além disso, a decisão mantém a suspensão dos dispositivos da resolução da entidade até a sua correção. Ficou determinado ainda que a instituição arquive, no prazo de 90 dias, todos os processos administrativos disciplinares instaurados por conta do uso dos cartões.
Em relação ao CRO/MG, o conselheiro determinou a suspensão do processo em razão da homologação, na 217ª Sessão de Julgamento, do Termo de Compromisso de Cessação, até a comprovação do cumprimento das obrigações previstas no acordo.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.005606/2023-51.