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Cade condena Ciemarsal por participação em cartel do sal
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou a empresa Ciemarsal por participação em um cartel no mercado nacional de sal marinho. A decisão, proferida durante a 241ª Sessão Ordinária de Julgamento, apontou que a empresa esteve envolvida em práticas como fixação de preços e condições comerciais, combinação prévia de vantagens em licitações públicas e regulação do mercado com o objetivo de controlar a produção do produto.
A investigação foi instaurada em janeiro de 2019 e teve como base um processo administrativo iniciado após operação de busca e apreensão realizada em escritórios de empresas salineiras e entidades representativas do setor. Documentos recolhidos e provas produzidas durante a instrução processual comprovaram que os envolvidos realizavam reuniões frequentes para fixar preços, controlar a oferta do produto e dividir o mercado.
A prática dessas condutas contava com o apoio de uma associação e dois sindicatos do setor – Siesal, Simorsal e Abersal, que incentivavam a adoção de tabelas de preços e atuavam diretamente na organização e no monitoramento do conluio.
A coordenação entre produtoras e refinadoras de sal afetou toda a cadeia de produção no Brasil e durou, pelo menos, de 1992 a 2012. Considerado hard core pelo Tribunal do Cade, o cartel contava com diversos mecanismos de monitoramento do que havia sido combinado, principalmente com relação aos preços. Havia ainda previsão de penalidades para o caso de descumprimento dos acordos, com punições que variavam de suspensão do fornecimento ou boicote nas vendas até multa pecuniária.
De acordo com o conselheiro Diogo Thomson, relator do caso, há várias evidências que comprovam os atos ilícitos, como atas de reuniões e e-mails trocados sugerindo a compra estratégica de produção de sal em áreas específicas com a finalidade de controle da dinâmica de queda de preços. “As evidências incluem relatórios de monitoramento do cumprimento dos acordos cartelistas e comunicados da Siesal informando sobre negociações conjuntas aceitas pelas empresas associadas, incluindo a representada”, afirmou.
O Tribunal, por unanimidade, seguiu o voto do conselheiro-relator e condenou a Ciemarsal ao pagamento de multa no valor de R$ 1.592.479,91.