Notícias
Cade condena cartel no mercado internacional de compressores para refrigeração
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (16/03), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou as empresas Household Compressors Holding S.p.A (antiga ACC – Appliances Components Companies S.p.A.), Danfoss A/S e Panasonic Electric Works Co. Ltd. (antiga Matsushita Electric Works, Ltd.), além de três pessoas físicas pertencentes a empresas dos grupos Tecumseh e Whirlpool/Embraco por formação de cartel no mercado internacional de compressores herméticos para refrigeração (Processo Administrativo 08012.000820/2009-11). As multas aplicadas somam R$ 21,3 milhões.
Os compressores herméticos são utilizados em sistemas refrigeradores, especialmente em eletrodomésticos da chamada “linha branca”, como geladeiras, congeladores e aparelhos de ar-condicionado.
De acordo com o conselheiro relator do caso, Márcio de Oliveira Júnior, as empresas, por meio de seus representantes, faziam reuniões e trocavam mensagens para compartilhar informações comercialmente sensíveis, bem como para discutir os percentuais de reajustes de preço e o controle da oferta de compressores para diversos locais do mundo. O conluio lesou consumidores brasileiros e de outros países durante o período de 1996 a 2008, pelo menos.
“O contato entre os representantes das empresas cartelistas era frequente. Em vários momentos houve a troca de e-mails confidenciais e contatos pessoais e telefônicos a fim de fazer a manutenção do cartel e preparar futuras reuniões”, explicou o relator. Além disso, o relator afirmou que “o caso tem inúmeras evidências de que o cartel internacional de compressores herméticos para refrigeração efetivamente ocorreu e que teve efeitos no Brasil”.
O processo foi instaurado em julho de 2009 a partir de provas do cartel trazidas por meio de acordo de leniência – quando um participante de alguma prática anticoncorrencial denuncia a infração e colabora com as investigações em troca da impunibilidade ou redução das penas aplicáveis. Para a coleta de provas foram realizadas ainda, em fevereiro daquele ano, buscas e apreensões no Brasil, nos Estados Unidos e na Europa em escritórios das empresas e em residências de executivos envolvidos. Esse foi o primeiro caso julgado pelo Cade em que houve cooperação internacional para a realização de buscas e apreensões.
Em razão da declaração de cumprimento das obrigações do acordo de leniência, o Tribunal do Cade decretou a extinção da ação punitiva da Administração Pública em favor dos beneficiários Grupo Tecumseh e de pessoas físicas ligadas ao Grupo. Segundo o art. 87 da Lei 12.529/11, cumprido o acordo de leniência, extingue-se automaticamente a punibilidade dos crimes referentes à infração em que houve a colaboração dos signatários do acordo.
Quanto aos demais acusados, o Conselho arquivou o processo em relação à Whirlpool S/A e à Whirlpool Unidade Embraco Compressores e Soluções de Refrigeração e mais nove pessoas físicas ligadas a essas empresas em decorrência do cumprimento de obrigações estabelecidas em acordos denominados Termos de Cessação de Conduta – TCCs, assinados por elas antes do julgamento do processo. Os TCCs não têm repercussão penal automática e eventuais crimes poderão ser apurados na esfera penal pelas autoridades competentes, a exemplo da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário.