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CARTEL
Cade condena cartel no mercado de táxi no Paraná
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (08/08), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou seis associações e seis pessoas físicas por prática de cartel no mercado de distribuição de serviços de transporte de passageiros de táxi, por meio de central telefônica na cidade de Curitiba e região metropolitana do estado do Paraná.
A conduta anticompetitiva consistiu na fixação de desconto máximo, estipulado em 3%, a ser oferecido pelas associações de rádio táxi em processos licitatórios realizados pelo estado. Para o Conselho, a prática configura conluio com objetivo de fraudar o caráter competitivo dos certames.
A determinação de teto para aplicação de desconto em licitações públicas ficou demonstrada em ata de reunião realizada pelos dirigentes das centrais de rádio táxi de Curitiba em 2003.
“Em vista do documento apresentado, compreendo que, de fato, houve acordo entre concorrentes para firmar um desconto único a ser oferecido em licitações públicas. Conforme consta da pauta, nominalmente assinada, o item foi aprovado por unanimidade, de modo que não há dúvida de que as associações presentes colaboraram igualmente na formação da prática”, afirmou a conselheira relatora do processo, Paula Azevedo.
A Associação Rodo Rádio Táxi Capital; Associação dos Cotistas de Rádio Táxi Sereia; Associação dos Cotistas de Rádio Táxi Curitiba; Associação Rádio Teletáxi (atualmente Rádio Táxi Brasil); Associação Rádio Táxi Paraná; e Associação Rádio Táxi Faixa Vermelha deverão pagar, cada uma, multa no valor de R$ 159.615,00. Já às pessoas físicas foram aplicadas sanções pecuniárias de R$15.961,50, cada.
O processo administrativo foi arquivado, por unanimidade, em relação à Associação das Centrais de Rádio Táxi de Curitiba, pela ocorrência de prescrição da pretensão punitiva com relação aos fatos imputados a ela.
O caso foi retomado nesta quarta-feira com a apresentação de voto-vista da conselheira Cristiane Alkmin J. Schmidt, que, assim como o conselheiro João Paulo Resende, concordou com a condenação dos representados, mas divergiu da relatora em relação à dosimetria das multas aplicadas. Os demais membros do Conselho seguiram Azevedo no que diz respeito aos valores das sanções pecuniárias.
Acesse o Processo Administrativo 08700.001859/2010-31.