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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Cade condena cartel no mercado de serviços de anestesiologia no RS
Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (26/08), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou uma cooperativa e três clínicas por infrações à ordem econômica no mercado de prestação de serviços de anestesiologia no Rio Grande do Sul. Multas aplicadas somam R$ 3,5 milhões.
De acordo com as investigações, a Clínica de Anestesiologia (Can), a Anestesiologistas Reunidos de Caxias do Sul (AR) e a Sane Nordeste Serviço de Anestesiologia (Sane) agiram de maneira coordenada para fixar preços e condições de oferta de procedimentos anestesiológicos a hospitais e operadoras de planos de saúde. A cooperativa Carene, por sua vez, atuou na promoção e coordenação de processos de negociação coletiva, influenciando o comportamento de seus associados e favorecendo o cartel.
“Ao negociar em nome das sociedades médicas, a Carene mitigou a concorrência no mercado relevante afetado, por ter uniformizado as variáveis comerciais de três sociedades relevantes para prestação dos serviços médicos anestesiológicos, que verdadeiramente atuaram de modo quase idêntico, reduzindo a possibilidade de escolha pelos hospitais e pelas operadoras de saúde”, apontou a conselheira Paula Azevedo em seu voto-vista.
As representadas no processo chegaram a firmar Termo de Cessação de Conduta (TCCs) com o Cade em 2017, mas as condições impostas nos acordos foram descumpridas integralmente pelas signatárias, razão pela qual a investigação voltou a tramitar na autarquia. Segundo a conselheira, o descumprimento foi motivado em razão da filiação das clínicas à cooperativa após a assinatura dos TCCs.
“A filiação ocorreu em resposta ao processo administrativo e não parece ter decorrido de uma decisão legítima de colaboração. Essa condição poderá ser vista pela autoridade como continuidade da prática e poderá ensejar a abertura de novas investigações por este Conselho”, afirmou Paula.
O processo administrativo foi instaurado a partir de representação da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul do Ministério Público Federal (MPF/RS). As condutas anticompetitivas tiveram início em 2002 e perduraram até os dias atuais.
Outras determinações
Além do pagamento de multa, o Cade determinou que as clínicas e a Carene abstenham-se de promover negociações coletivas que visem a uniformização de preços ou condições de serviços de anestesiologia. Os representados também devem deixar de promover, apoiar ou fomentar movimentos de boicote e paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde ou descredenciamentos em massa.
Por fim, o Tribunal estabeleceu que as condenadas disponibilizem síntese da decisão do Conselho em seus sites, de forma visível e legível, pelo período mínimo de 90 dias. Também devem divulgar o teor da decisão aos filiados e clientes, por qualquer meio a sua escolha, comprovando o cumprimento dessa determinação ao Cade em até 15 dias, a contar da publicação da decisão.
Acesse o Processo Administrativo nº 08012.003893/2009-64.