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CARTEL
Cade condena cartel no mercado de frete internacional aéreo e marítimo
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (12/05), quatro empresas, sete pessoas físicas e uma entidade representativa por prática de cartel e de influência à conduta uniforme entre concorrentes no mercado de frete internacional aéreo e marítimo de cargas tendo como origem ou destino o Brasil. As multas aplicadas somam R$ 31,2 milhões.
A investigação do caso teve início a partir da celebração de acordo de leniência. O processo administrativo foi instaurado em agosto de 2010, após realização de operação de busca e apreensão, em 2009, nos escritórios de três empresas e na sede da Associação Brasileira de Empresas de Transporte Internacional (Abreti).
De acordo com o voto-vista do conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia, as provas colhidas demonstram que os participantes do cartel combinaram o repasse e o percentual de aumento de taxas e sobretaxas internacionais e nacionais utilizadas na prestação desse serviço.
Em âmbito internacional, a conduta ilícita gerou efeitos no Brasil e consistiu em repasse simultâneo aos clientes de diferentes taxas e sobretaxas utilizadas internacionalmente, aplicáveis principalmente a encomendas enviadas aos Estados Unidos, tais como "Sobretaxa de risco de guerra" e "Sobretaxa de segurança".
Já em âmbito nacional houve discussões entre agenciadores de frete sobre variáveis comercialmente sensíveis típicas do mercado no Brasil, como formas de participação em licitações públicas e a possibilidade de repasse de determinados impostos/taxas após sua introdução ou a majoração de sua alíquota pelo governo brasileiro.
O Conselho também entendeu que a Abreti utilizou a sua estrutura para promover as discussões relacionadas ao cartel entre as empresas que deveriam concorrer entre si no mercado nacional. Por essa razão, a entidade foi condenada pela prática de influência à adoção de conduta comercial uniforme.
Acordos
Tendo em vista o cumprimento das obrigações previstas no acordo de leniência celebrado com as empresas Deutsche Post AG, DHL Logistics Brasil e Exel Global Logistics do Brasil, além de pessoas físicas relacionadas a elas, o Tribunal declarou extinta a ação punitiva em relação aos signatários.
O Conselho também declarou o processo suspenso no que diz respeito a 19 empresas e nove pessoas físicas compromissárias de Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) firmados com a autarquia, até que sejam reconhecidas, na integralidade, as obrigações assumidas.
Acesse o Processo Administrativo nº 08012.001183/2009-08.