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DECISÃO
Cade condena cartel formado por pessoas físicas e jurídicas em licitações da Infraero
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (11/12), seis empresas e seis pessoas físicas por formação de cartel em licitações promovidas pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). As multas aplicadas somam mais de R$ 6,9 milhões.
O processo foi instaurado pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) em junho de 2019, a partir de informações enviadas pela Infraero sobre práticas anticompetitivas identificadas em licitações realizadas entre 2012 e 2014.
As irregularidades envolviam exploração comercial de atividades como cafeteria, farmácia, drogaria e lanchonete, resultando em prejuízos para a livre concorrência e para a administração pública.
De acordo com a investigação, as empresas e pessoas envolvidas combinaram propostas em certames licitatórios, impactando diretamente os preços e as condições de contratação. A prática anticompetitiva levou ao cancelamento de licitações e obrigou a Infraero a realizar novos processos, gerando custos adicionais.
Em seu voto, a conselheira Camila Pires Alves, relatora do caso, destacou que o cartel representa a infração à ordem econômica mais grave. “A gravidade da infração é inequívoca, visto que o cartel se apresenta como a prática anticompetitiva mais grave. Desse modo, não há que se falar em boa-fé do infrator. Quanto à consumação do cartel, tem-se que este foi integralmente consumado e o grau de lesão foi elevado”, afirmou a relatora.
As empresas condenadas foram penalizadas com multas que totalizam mais de R$ 5,47 milhões, enquanto as multas aplicadas às pessoas físicas ultrapassam R$ 1,43 milhão.