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CONDENAÇÃO
Cade condena cartel em licitações para aquisição de material escolar e de escritório em PE
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (16/06), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou dez empresas e cinco pessoas físicas por prática de cartel em licitações públicas para aquisição de material escolar e de escritório por prefeituras municipais de Pernambuco. As multas aplicadas somam R$ 1,5 milhão.
O processo administrativo foi instaurado em 2016 e os fatos começaram a ser apurados a partir de representação enviada pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Pernambuco.
De acordo com conselheiro-relator do caso, Luiz Hoffmann, ficou demonstrado durante a investigação que os envolvidos no cartel dividiram o mercado, segmentando áreas de atuação e licitações, combinaram preços e trocaram informações concorrencialmente sensíveis para fraudar o caráter competitivo dos certames públicos. Também fez parte da estratégia colusiva o pagamento de comissões entre as empresas participantes do ilícito, com a emissão de cheques, como forma de compensar vitórias nos procedimentos.
O conjunto probatório inclui diálogos obtidos por meio de interceptações telefônicas e documentos apreendidos em diligências de busca e apreensão decorrentes da “Operação Invictus”. Entre eles, e-mails, anotações manuscritas com valores devidos a concorrentes, planilhas com informações sobre os certames e propostas de preços de empresa encontradas na sede de outra empresa que competiu com ela na licitação.
“Diversas informações essencialmente sigilosas em razão do caráter competitivo do processo licitatório foram trocadas abertamente entre os representantes das empresas, conforme os diálogos demonstrados e outras provas colacionadas”, afirmou Hoffmann.
O cartel prejudicou o mercado de material escolar e de escritório em Pernambuco, pelo menos, entre os anos de 1999 a 2014.
As empresas condenadas são Comercial Armarinho Oliveira, Inforecife Comércio de Informática e Papelaria, T. E. Papelaria Comercial, L. de Oliveira Logística, Livraria e Papelaria Boa Vista, Livraria e Leal Dantas, Sr. De Carvalho Dandas Comércio – ME, Artshop Comércio, EC Organização de Empresas e Contabilidade Ltda. e Paulo Sérgio Costa da Purificação – ME.
Além das multas, o Conselho estabeleceu aos infratores penalidades acessórias, como proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de participar de licitação promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como em entidades da administração indireta, pelo prazo de cinco anos. Às pessoas físicas, determinou ainda, pelo mesmo período, a proibição de exercer o comércio em nome próprio ou como representante de pessoa jurídica.
Acesse o Processo Administrativo n° 08700.004455/2016-94.