Notícias
CONDENAÇÃO
Cade condena cartel em licitações de aquecedores solares
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, em sessão realizada nesta quarta-feira (16), seis empresas por formação de cartel no mercado de aquecedores solares. O conluio atingiu licitações voltadas à população de baixa renda para a construção de habitações pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. As multas somaram R$ 21,4 milhões (PA 08012.001273/2010-24).
Foram condenadas as empresas Astéria Incorporações e Construções Ltda., Tuma Instalações Térmicas Ltda., Sol Tecnologia em Energias Renováveis e Obras Ltda. - antiga Soletrol Tecnologia em Energias Renováveis e Obras Ltda., Bosch Termotecnologia Ltda. – ex Heliotek Máquinas e Equipamentos Ltda., Enalter Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. e Aquecedor Solar Transsen Ltda.
Os ilícitos ocorreram em dois pregões presenciais, realizados em 2009 e 2010.Para o conselheiro João Paulo de Resende, autor de voto-vista sobre o caso, diversas evidências de formação de cartel foram colhidas ao longo da análise do processo. “Entre elas, lances idênticos, ausência de concorrência na segunda fase do pregão presencial, divisão dos lotes e subcontratação de uma participante por outra”, disse.
De acordo com Resende, a semelhança de propostas iniciais feitas pelas empresas deixa claro o conluio entre as partes. “Esta similaridade servia de mecanismo de monitoramento e de troca de informações entre os participantes do cartel, garantindo que o acordo firmado antes da abertura da licitação seria mantido”, explicou.
Para os participantes da concorrência que não faziam parte do grupo, a prática também sinalizaria a intenção dos cartelistas de obter o lote, dissuadindo-os de uma eventual disputa acirrada na segunda fase, o que poderia diminuir o lucro final ao vencedor da disputa.
Também foi verificado que os vencedores de cada lote acabaram sendo aqueles desejados pelos cartelistas, ante a lógica de proximidade de suas sedes, e que a fase de lances foi utilizada como fórum de alternância de propostas entre as empresas para simular uma concorrência que de fato não existiu.
Outro indício de irregularidade foi a baixa disputa em todos os lotes do primeiro e do segundo pregão. As empresas alegaram a exigência de experiência prévia e de capital social como limitadores para a participação em mais de um deles. O argumento não foi aceito pelo Cade, que constatou que diversas empresas detinham condições para disputar mais de um lote, sendo algumas líderes de mercado em seu segmento, tendo optado por apresentar acervo técnico inferior à capacidade que de fato possuíam durante o processo de análise de propostas.
João Paulo Resende ainda explicou que a atuação concertada entre as partes pode ter tido como objetivo não somente impor preços de monopólio ao setor, mas também impedir preços de concorrência, causando danos competitivos suficiente ao mercado em questão. Além disso, afirmou que era muito baixa a probabilidade de ocorrência cumulativa das coincidências nos lotes.
Mais uma irregularidade observada foi a necessidade de qualificação ao Departamento Nacional de Aquecimento Solar (Dasol), órgão controlado pelas cartelistas, para participação no certame. A exigência impossibilitou que empresas de menor porte participassem do pregão.
Várias cidades - O conluio entre as empresas atingiu a construção de habitações populares em diversas regiões do Estado de São Paulo, como as de Presidente Prudente, Campinas, Arararaquara, Ribeirão Preto, Baixada Santista, Vale do Paraíba, Sorocaba, Maurília, Bauru, Araçatuba, São José do Rio Preto e Taubaté.
“O presente cartel impactou diretamente as contas do Estado de São Paulo, além de ter trazido prejuízo à competitividade de insumos necessários à construção de habitações de programas sociais de responsabilidade da CDHU. Os efeitos da conduta afetaram o orçamento local, recursos que beneficiariam diretamente a população paulista”, havia dito o relator do caso, conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, durante a sessão do Tribunal do Cade no último dia 5 de agosto.
As acusações contra a Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Equipamento – Abrava e contra duas pessoas físicas foram arquivadas. Já a atuação da empresa Wendliz Bernardo ME, que teria agido de forma concertada com as entidades condenadas, será investigada pela Superintendência-Geral do Cade.