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CARTEL
Cade condena cartel em licitação realizada pela Sabesp
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou nesta quarta-feira (08/04) as empresas Saenge Engenharia de Saneamento e Edificações Ltda. e Ônix Construções S/A (atual denominação de Concic Construções Especiais S/A) por formação de cartel em procedimento licitatório realizado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp para execução de obras na Região Metropolitana da Baixada Santista.
O Tribunal do órgão antitruste condenou também cinco administradores dessas empresas por participação na conduta anticompetitiva. O processo administrativo (PA 08012.009885/2009-21) foi arquivado em relação a outra pessoa física por insuficiência de provas. As multas aplicadas somam R$ 19,6 milhões.
De acordo com a conselheira relatora do caso, Ana Frazão, as empresas celebraram instrumento particular para execução conjunta das obras do Lote 03 do Sistema Produtor de Água Mambu/Branco quando ainda eram concorrentes na licitação (Concorrência Internacional CSO n.º 53.542/07). Em razão do acordo, a Concic, que era a primeira colocada no certame, desistiu de participar do procedimento, deixando transcorrer o prazo concedido pela Sabesp para a prestação de esclarecimentos relativos à exequibilidade da proposta. Desse modo, a Saenge, segunda classificada na licitação, foi contratada por um valor 23,1% superior.
Pelo instrumento particular firmado entre as empresas, a Concic seria a sócia oculta e a Saenge a sócia ostensiva e única responsável perante a Sabesp, e a participação de cada uma na execução das obras foi fixada em 50%. Para a conselheira, o formato de constituição dessa sociedade corrobora o caráter ilícito do acordo e a real motivação da desistência da Concic em continuar na licitação, que é o acerto prévio para que viesse a ser contratada a empresa com proposta de maior valor. Além disso, a distribuição de participação das empresas violou o percentual máximo de subcontratação previsto no edital –30% do valor contratado –, e não contou com a autorização da Sabesp.
O Tribunal do Cade entendeu tratar-se da prática de supressão de proposta, que constitui um dos principais mecanismos utilizados pelas empresas em cartéis em licitações. Para o Conselho, a celebração do negócio jurídico resultou em prejuízo à livre concorrência em razão da desistência da Concic e do consequente acréscimo no valor a ser pago pela Sabesp.
Fazem parte do conjunto probatório do cartel o contrato de sociedade firmado entre as empresas em 4 de junho de 2008, data em que a Concic ainda constava como primeira classificada no certame, além de fax e e-mails trocados pelos administradores convocando reuniões e discutindo assuntos relativos ao acordo.
“Ficou claro que desistência da Concic decorreu do prévio acordo com a concorrente, então classificada em segundo lugar. A retirada da proposta comercial em favor da Saenge, que havia apresentado oferta significativamente maior, constitui uma fraude ao caráter competitivo da licitação e uma inequívoca violação ao princípio da livre concorrência. De fato, é incontroverso que, quando iniciaram as tratativas e quando concluíram o negócio jurídico ora analisado, Saenge e Concic ainda eram concorrentes na licitação”, avaliou Ana Frazão.
Pelas práticas anticompetitivas, as empresas foram condenadas ao pagamento de multas no valor total de R$ 18,6 milhões. Já as pessoas físicas envolvidas no caso deverão pagar multas que somam de R$ 988,1 mil.
A investigação teve início a partir de representação encaminhada pela Sabesp à extinta Secretaria de Direito Econômico – SDE. Em setembro de 2013, a Superintendência-Geral emitiu parecer opinando pela condenação dos representados no processo.