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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Cade condena cartel de postos de combustíveis em Minas Gerais
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou 27 postos de gasolina, duas distribuidoras e 12 pessoas físicas por prática de cartel e outras infrações à ordem econômica no mercado de distribuição e revenda de combustíveis na região metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais.
No total, o colegiado aplicou multas que somam R$ 156,9 milhões. A decisão foi proferida durante sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (10/04).
De acordo com o voto vista da conselheira Polyanna Vilanova, as investigações comprovam a prática de diferentes condutas que lesaram a concorrência do setor naquela localidade entre, pelo menos, março de 2007 e abril de 2008.
A provas demonstram a existência de cartel clássico praticado por postos de gasolina que atuavam nas cidades de Belo Horizonte, Contagem e Betim. O conluio consistiu na combinação de preços de revenda de combustível e no estabelecimento de mecanismos de monitoramento e punição aos postos que não praticassem o que foi estabelecido.
A investigação também confirma que BR Distribuidora e Ipiranga atuaram induzindo comportamento uniforme entre os postos revendedores. Segundo Vilanova, as distribuidoras sabiam da existência do cartel na região e buscaram “influenciar os preços praticados por revendedores no sentido de uniformizá-los, contribuindo, desse modo, para a estruturação, organização do acordo e divisão de mercado”.
Fazem parte do conjunto probatório diálogos obtidos pela Polícia Federal por meio de interceptações telefônicas, documentos colhidos durante operação de busca e apreensão realizada em julho de 2008, depoimentos e outras informações de colaborações decorrentes de Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) firmados neste processo.
Cessação de conduta
Ao longo da investigação, o Cade homologou seis Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) no âmbito do processo, celebrados com entidade representativa, empresas e pessoas físicas envolvidas nas condutas anticompetitivas.
A Alesat Combustíveis assinou acordo com a autarquia em novembro de 2018, se comprometendo a pagar R$ 48,6 milhões a título de contribuição pecuniária. A distribuidora assumiu ainda os compromissos de cessar as práticas lesivas à concorrência e de cooperar com as investigações que estavam em curso no Cade.
Os outros cinco TCCs foram firmados em 2017, por meio dos quais o Cade estipulou o pagamento de contribuições pecuniárias que somaram mais de R$ 13 milhões. Os beneficiários dos acordos reconheceram participação na conduta ilícita e se comprometeram a cessar as irregularidades, além de adotar medidas para assegurar que as práticas não voltem a ocorrer.
Esses termos foram firmados com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro), CCA Comercial de Combustíveis Automotivos, Organizações Novo Belvedere, Posto Mangabeiras, Posto Aeroporto, Posto Buritis, Posto de Combustível Lubrimil, Posto Grajaú, Posto Mustang, Posto Ouro Fino, Posto Parada Obrigatória, Posto Ponte Nova, Posto Trovão, Posto Sion, Posto Ouro Fino II e Posto Via Brasil, além de sete pessoas físicas.
Outras providências
Seguindo o voto da conselheira Polyanna Vilanova, o Tribunal do Cade determinou que o Minaspetro publique o resultado do julgamento do processo na página inicial de seu site. O sindicato precisa informar ainda que celebrou TCC com o Cade.
O Conselho também encaminhou à Superintendência-Geral pedido de instauração de processo administrativo para apurar a participação de outros postos, de uma distribuidora e pessoas físicas na mesma conduta anticompetitiva na região metropolitana de Belo Horizonte.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.010769/2014-64.