Notícias
CONDENAÇÃO
Cade condena cartel de pão no DF
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, nesta quarta-feira (22/5), 18 padarias e 19 pessoas físicas por formação de cartel no mercado de panificação na cidade de Sobradinho, no Distrito Federal. Ao total, as multas aplicadas somam aproximadamente R$ 650 mil.
Entre os condenados estão o presidente e o vice-presidente do Sindicato das Indústrias da Alimentação de Brasília – SIAB à época do ocorrido, acusados de organizar o conluio.
O processo (Processo Administrativo nº 08012.004039/2001-68) foi instaurado pela extinta Secretaria de Direito Econômico – SDE em 2001, a partir de ofício enviado pela Delegacia de Defesa do Consumidor da Polícia Civil do DF – PCDF. O documento informava sobre a prisão em flagrante de proprietários de padarias de Sobradinho, durante reunião promovida pelo SIAB em um restaurante da região.
A PCDF apreendeu o convite da reunião, enviado pelo sindicato às panificadoras, e um documento que informava expressamente que a pauta do dia trataria, entre outros assuntos, sobre o preço do pão.
Também foram apreendidos cartazes idênticos, distribuídos pelo SIAB e afixados em várias padarias da cidade, informando sobre o reajuste do valor do produto para R$ 0,20. A investigação da PCDF teve início após denúncia realizada por proprietário de panificadora em Sobradinho que relatou estar sendo ameaçado por outros comerciantes por vender pão de sal a um valor inferior ao de seus concorrentes.
Integram ainda o conjunto probatório da prática anticoncorrencial diversos depoimentos de panificadores da região colhidos tanto pela PCDF quanto pela SDE.
De acordo com a conselheira relatora do caso, Ana de Oliveira Frazão, embora os participantes afirmem que a intenção do encontro era somente organizar um debate sobre a melhor forma de cálculo do preço final do produto, ficou comprovada a prática de cartel.
“O conjunto de provas indica que a tratativa sobre preços entre concorrentes ocorrida na reunião promovida pelo SIAB não representou evento isolado e surpreendente, mas sim uma etapa de uma cadeia mais ampla e organizada de atos voltados ao alinhamento artificial de práticas empresariais”, afirmou.
Pelo conluio, cada panificadora foi condenada ao pagamento de multa no valor superior a R$ 30 mil. Os proprietários também deverão pagar mais de R$ 3 mil cada um, equivalente a 10% da multa aplicada às empresas. O valor da pena atribuída aos dois representantes do SIAB soma pouco mais de R$ 20 mil.