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CONDENAÇÃO
Cade condena cartel de combustíveis no RS
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (19/6), oito postos de combustíveis (Processo Administrativo nº 08012.004573/2004-17) e sete pessoas físicas (Processo Administrativo nº 08012.007149/2009-39) por formação de cartel no mercado de revenda de combustíveis no município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. As multas aplicadas somam cerca de R$ 19 milhões.
De acordo com o conselheiro relator do caso, Ricardo Machado Ruiz, comprovam a prática de cartel na cidade gaúcha conversas gravadas, em janeiro de 2004, por meio de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente. As escutas demonstram que os representantes dos postos já haviam fixado o preço da gasolina e estavam combinando o valor a ser cobrado pelo álcool.
Os diálogos mostram tratativas entre dois proprietários de postos que, à época do ocorrido, ocupavam os cargos de diretor regional e diretor regional adjunto do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes – SULPETRO. Segundo o conselheiro relator, ambos tinham “capacidade considerável de influência sobre os demais” e assumiram o papel de líderes do cartel.
Também comprovam a existência do cartel estudos econômicos realizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda – SEAE. Os relatórios apontam que, nos últimos cinco meses de 2003, a margem dos postos condenados passou de R$ 0,291 por litro para R$ 0,423 por litro. No mesmo período, os demais postos do município passaram as margens de R$ 0,265 a R$ 0,419. Além disso, entre fevereiro e abril de 2004, a margem média dos postos que praticaram o cartel foi de R$0,404 por litro, enquanto os demais postos tiveram margens médias de R$ 0,380.
O conselheiro relator lembrou que cartéis subtraem renda dos consumidores, reduzem a produtividade e afetam a eficiência das estruturas econômicas. “No caso em questão, os efeitos da conduta afetam, na hipótese mais restrita, os consumidores e demais concorrentes do mercado de revenda de gasolina e álcool do município de Santa Maria”.
Pela prática anticompetitiva, os postos de combustíveis foram condenados ao pagamento de multas que somam R$ 16,5 milhões aproximadamente. Aos dois proprietários de postos apontados como líderes do conluio, o Cade fixou o pagamento de 17% do valor das multas aplicadas às empresas em que são administradores. Aos demais, foi estipulado 15% do montante devido pelos postos em que são proprietários. Os valores aplicados às pessoas físicas somam R$ 2,5 milhões. O processo foi arquivado com relação ao SULPETRO.
Casos condenados - Em março deste ano, o Cade condenou outros seis casos de cartel de combustíveis. As práticas anticoncorrenciais ocorreram nas cidades de Manaus (AM), Bauru (SP), Londrina (PR), Teresina (PI) e Caxias do Sul (RS). Ao todo, foram aplicados aproximadamente R$ 120 milhões em multas.