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CARTEL
Cade condena cartel de combustíveis em Joinville (SC)
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (12/05), as distribuidoras Ipiranga e Rejaile, 17 postos de combustíveis, 18 pessoas físicas e uma entidade representativa por prática de cartel e de influência à conduta comercial uniforme no mercado de distribuição e revenda de combustíveis na cidade de Joinville, em Santa Catarina. Ao todo, o Tribunal aplicou mais de R$ 38,7 milhões em multas.
O processo administrativo foi instaurado em outubro de 2015, após conhecimento, por parte da Superintendência-Geral do Cade, de abertura de processo criminal contra proprietários de postos de combustíveis em Joinville. De acordo com as investigações, os ilícitos ocorreram entre junho e novembro de 2013.
O cartel era liderado por um núcleo de proprietários de postos de combustíveis da cidade. Eles foram responsáveis por determinar os preços a serem praticados nas bombas e por convencer os demais revendedores a integrarem o conluio, inclusive intermediando a resolução de conflitos entre eles.
A prática de influência à conduta uniforme contou com a participação do presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Santa Catarina (Sindipetro/SC) à época dos fatos e de funcionários das distribuidoras de combustíveis Ipiranga e Rejaile, no sentido de facilitar e monitorar a realização de acordos anticoncorrenciais. Foi constatado ainda que a Ipiranga pressionava donos de postos que não estavam cumprindo o que havia sido acertado pelas lideranças do cartel.
Além disso, a conduta ilícita teve o envolvimento de pessoas físicas sem vínculos diretos com o mercado de combustíveis (dono de loja de conveniência e companheiro de proprietária de posto), que auxiliaram na estruturação e manutenção do arranjo anticompetitivo, e, por essa razão, também foram condenados no processo.
Fazem parte do conjunto probatório interceptações telefônicas e gravações ambientais autorizadas pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, depoimentos prestados pelos acusados ao Ministério Público de Santa Catarina, além de outras evidências reunidas durante a instrução do caso no Cade.
Acordos
Ao longo da instrução do processo, o Cade celebrou dois Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com postos e pessoas físicas investigadas.
O primeiro foi firmado com o Posto Graciosa V, Posto Bemer, Auto Posto Fátima, Posto Graciosa, Posto Jariva, Auto Posto Piraí e João de Ávila Souza, que se comprometeram a pagar um total de R$ 6,76 milhões como contribuição pecuniária. O processo foi arquivado com relação a eles em razão do cumprimento integral do que foi estabelecido no acordo.
O segundo TCC foi assinado por Jorge Zandoná, Elias Antonio Piva, AM Combustíveis, Posto LC, Posto JA, Posto Z10, Posto Zandoná e Posto Z11. Nesse acordo, os signatários assumiram a obrigação de pagar contribuição pecuniária que soma R$ 7,13 milhões. O caso será arquivado com relação a eles assim que o Cade atestar o cumprimento total do que foi determinado no termo.
Acesse o Processo Administrativo 08700.009879/2015-64.