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CARTEL
Cade condena 19 empresas do DF por formação de cartel no mercado de extintores de incêndio
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (5), 19 empresas do Distrito Federal por formação de cartel no mercado de comercialização e manutenção de extintores de incêndio para residências, edifícios e estabelecimentos comerciais. O órgão antitruste também determinou a condenação da Associação das Empresas de Equipamentos Contra Incêndio do Distrito Federal – AEECI-DF e de dois de seus dirigentes por participação na conduta anticompetitiva. As multas aplicadas somam mais de R$ 1,4 milhão.
O conselheiro relator do caso, Ricardo Ruiz, destacou em seu voto que as empresas criaram, em comum acordo, diretrizes sobre os preços, condições de vendas e margens de lucro aplicáveis dos produtos e serviços oferecidos. A associação e seus dirigentes, por sua vez, tentaram legalizar o conluio registrando em cartório documento chamado "Instrumento Particular de Convenção", que apresentava regra da margem de lucro em 30%, além de tabela de preços e promoção de ações para uniformizar o comportamento concorrencial.
Segundo Ruiz, as tabelas de preços foram elaboradas durante reunião realizada pelos membros do cartel, encontro patrocinado pela associação com o objetivo de fomentar entre as empresas a troca de informações sensíveis. Para o relator, isso resultou em acerto entre as concorrentes cuja prova é o próprio instrumento de "Convenção" registrado em cartório.
"O resultado advindo do acordo entre as empresas concorrentes, sob a influência da Associação e seus dirigentes, poderia acarretar um aumento geral dos preços ao consumidor final", afirmou Ruiz. O conselheiro destacou ainda que as empresas cartelizadas controlavam, à época, cerca de 60% do mercado em que atuavam.
O processo administrativo (08012.001794/2004-33) foi instaurado em 2004 a partir da denúncia de um jornalista.