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DECISÃO
Cade concede medida preventiva e libera a utilização dos cartões de desconto em serviços odontológicos
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) decidiu nesta quinta-feira (04/08) pela concessão de medida preventiva que obriga o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO/MG) a cessarem imediatamente a proibição da utilização de cartões de descontos em serviços odontológicos. Para a autarquia, a prática configura restrição à livre concorrência e à livre estipulação de preços.
Além da medida, a SG/Cade também instaurou Processo Administrativo para dar continuidade às investigações, com o objetivo de averiguar se as entidades de classe, de fato, possam ter cometido infrações à ordem econômica, o que implicaria em uma eventual condenação por parte da Autarquia.
O caso iniciou-se a partir de uma denúncia encaminhada ao Cade por uma clínica odontológica localizada na cidade de Capelinha (MG), que acusou o CRO/MG de instaurar um processo disciplinar contra a denunciante, visando impedir a aceitação do cartão de desconto chamado “Cartão Mais Solidariedade”.
Cartões de desconto são uma forma de ampliar o acesso a serviços de saúde pela população mais carente através do pagamento de mensalidades ou preços mais acessíveis. Em sua defesa, o CRO/MG alegou que o Código de Ética Odontológica, publicado pelo Conselho Federal, proibiria a concessão destes descontos por parte dos dentistas.
Entretanto, proibições como esta podem configurar restrição à livre concorrência entre os odontologistas, além de trazer prejuízo aos consumidores, uma vez que podem afetar os preços dos serviços odontológicos, impedindo que os profissionais de saúde possam cobrar os preços que julgarem adequados pelos seus próprios serviços.
Em 2020, o Tribunal do Cade julgou um caso semelhante e decidiu pela condenação do Conselho Federal de Medicina (CFO) e do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CRO/SP) por atuarem contra a aceitação do “Cartão de Todos” no estado de São Paulo. Naquela ocasião, o Cade impôs aos condenados, além da imposição de multa, também a obrigação de não coagir ou punir os médicos que quisessem aceitar cartões de desconto no futuro.