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TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Cade comunica suspensão de prazos processuais
Em razão do término do mandato do conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido no dia 04 de novembro de 2023, o Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) passa, a partir dessa data, a ser composto por três membros, sem possibilidade de instalação de sessão de julgamento, até que haja a nomeação de novos conselheiros pelo presidente da República e sua respectiva posse, nos termos do artigo 9º, § 1º, da Lei 12.529/11.
Dessa forma, por força do disposto no §5º do artigo 6º da Lei nº 12.529/11, §5º do artigo 12 e artigo 63 do Regimento Interno do Cade, fica suspensa a tramitação de processos que estiverem no Tribunal Administrativo, bem como todos os prazos previstos na Lei nº 12.529/11, continuando-se a contagem imediatamente após a recomposição do quórum do colegiado.
Ademais, o Cade esclarece que a apresentação dos atos de concentração econômica a que se refere o artigo 88 da Lei nº 12.529/11 não é suspensa nem interrompida, sendo possível a tramitação dos processos administrativos para análise de ato de concentração econômica internamente à Superintendência-Geral, restando suspensa sua tramitação apenas nas hipóteses de remessa dos autos ao Tribunal Administrativo e os prazos para avocação desses processos.