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Cade celebra termo de cessação de prática com IMS e ABAFARMA
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade celebrou, nesta quarta-feira (14), Termo de Compromisso de Cessação de Prática – TCC com a IMS Health do Brasil – IMS e com a Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico – ABAFARMA. O acordo foi firmado no âmbito do inquérito administrativo (IA nº 08700.002545/2014-89) que apura suposta prática de exclusividade no fornecimento à IMS, pela ABAFARMA, do banco de dados que congrega as informações dos distribuidores de produtos farmacêuticos – organizados dentro da associação.
A IMS é uma empresa prestadora de serviços de pesquisa e informações para as indústrias farmacêuticas e de saúde. Já a ABAFARMA é uma associação que reúne 24 empresas atuantes na distribuição de produtos farmacêuticos.
A conduta investigada consiste na comercialização pela ABAFARMA de dados agregados de venda dos distribuidores de forma exclusiva para a IMS, que, por sua vez, sintetiza os dados e os vende para laboratórios que querem saber quais são suas participações de mercado. Tal exclusividade poderia eventualmente impedir outros agentes de prestar os serviços que a IMS oferta.
Pelo TCC, a IMS e a ABAFARMA se comprometem a cessar qualquer tipo de exclusividade contratual na comercialização de informações e dados de vendas de produtos no mercado nacional, seja pactuada entre elas, ou entre elas e os associados da ABAFARMA. Com isso, outros agentes poderão obter e comercializar esses dados.
No despacho que apresentou o TCC para homologação do Tribunal do Cade, o presidente Vinicius Marques de Carvalho ressaltou que “o acordo celebrado com as partes assegura o caráter dissuasivo que a ação fiscalizadora do Cade precisa manter ao promover de forma efetiva a cessação da prática”.
A investigação sobre as supostas práticas de exclusividade envolvendo a IMS e a ABAFARMA teve início em 2009. Após concluir a negociação do acordo, a Superintendência-Geral recomendou a homologação do TCC e encaminhou a proposta ao Tribunal do Cade para julgamento. A celebração do acordo suspende o inquérito até o cumprimento integral do TCC.